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Petrobras assina aditivo de compra de gás de estatal da Bolívia

Ministro do STF suspense decisão da Justiça do Trabalho.

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A Petrobras (PETR3; PETR4) anunciou a celebração de um novo aditivo ao contrato de compra de gás natural com a Yacimientos Petrolíferos Fiscales Bolivianos (YPFB), empresa estatal da Bolívia atuante na exploração, produção e venda de petróleo e derivados.

De acordo com a Petrobras, a assinatura do contrato ocorreu após a conclusão dos procedimentos internos de governança. O aditivo tem como objetivo ajustar o perfil das entregas do volume total de gás contratado pela Petrobras, levando em consideração a disponibilidade de gás para exportação pela YPFB.

O contrato mantém um volume máximo de 20 milhões de m³ por dia, proporcionando maior flexibilidade nos compromissos firmes de entrega e recebimento, adaptando-se à sazonalidade e à oferta disponível. A Petrobras afirmou que esses termos asseguram o fornecimento equilibrado para ambas as empresas, permitindo à YPFB vender gás adicional para outros importadores brasileiros. Além disso, proporciona maior segurança e previsibilidade no suprimento de gás para o mercado atendido pela Petrobras.

A ação PETR4 encerrou o dia 15 cotada a R$ 35,40.

STF

Na última semana o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Justiça do Trabalho que declarou ilegal o contrato de terceirização realizado pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para a execução de serviços de limpeza, controle de pragas, manutenção de áreas verdes e predial em seu edifício-sede no Rio de Janeiro. Fux argumentou que a 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro desconsiderou o entendimento vinculante do STF sobre a constitucionalidade dessa forma de prestação de serviço.

A Petrobras, ao apresentar a reclamação ao Supremo, informou que a decisão resultou de uma ação civil pública movida pelo Sindipetro-RJ, buscando impedir a contratação de uma prestadora de serviços para atividades atualmente desempenhadas por técnicos de manutenção e operação, geralmente admitidos por concurso. O juiz considerou ilegal o contrato, argumentando que as atividades são essenciais e, portanto, não deveriam ser terceirizadas.

Na decisão, Fux destacou que o juízo reclamado ignorou o entendimento vinculante do STF, que reconhece a constitucionalidade de diferentes modelos de prestação de serviços no mercado de trabalho, fundamentados nos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração que a interrupção das operações prediais deixaria o edifício-sede da Petrobras sem a devida manutenção.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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