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Economia

PL no Senado tenta incluir motoristas de aplicativo no regime CLT; Entenda

Medida busca tratar a atuação dos profissionais como “trabalho intermitente”, além de incluir o pagamento de seguro em caso de acidente.

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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 3.055/21, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que classifica a atuação de motoristas de aplicativo como “trabalho intermitente”, ou seja, passível de regulação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A proposta também inclui na lista de beneficiados os condutores de veículos para entrega de bens de consumo, como os de alimentos, por exemplo. Em suma, o objetivo da medida é proporcionar direitos e proteger os prestadores de serviços das plataformas digitais de mobilidade urbana (Uber, 99 e Cabify) e de delivery de comida e entrega (iFood, Rappi e Loggi).

Seguro contra acidentes

Como esclarece Gurgacz, existem mais de 1,1 milhão de motoristas de aplicativos trabalhando no país. O congressista lamenta que mesmo com o número significativo, ainda não há uma legislação específica para resguardar estes profissionais.

“Infelizmente, passados vários anos da implantação do trabalho de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo com o auxílio de plataformas digitais e a despeito de que, em várias partes do mundo, motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores”, enfatizou o parlamentar.

Outro ponto do texto estabelece que as empresas responsáveis pelas relações de trabalho sejam obrigadas a contratar, sem ônus para motoristas e condutores, um seguro privado dos veículos e para casos de acidentes pessoais (danos corporais, danos morais, danos estéticos ou morte acidental).

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