Economia
Por quanto tempo posso ficar sem pagar a conta de luz?
A inadimplência nas contas de luz e água está em segundo lugar das dívidas dos brasileiros, perdendo apenas para dívidas com bancos.
A pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) apontaram que o atraso do pagamento das contas de energia elétrica é posto como o segundo maior problema dos brasileiros em todo o país, ficando atrás apenas para as dívidas bancárias.
Sendo assim, a inadimplência dos pagamentos da conta de luz e água estão entre as principais causas de dívida dos brasileiros. Por isso, começam a surgir dúvidas sobre a data limite que o serviço precisa ser pago.
O Código de Defesa do Consumidor (CPC) viabiliza que os serviços públicos, como o serviço de energia elétrica e água, deverão ser mantidos de forma contínua e adequada aos consumidores. No entanto, existe uma lei que concede permissão às empresas para cortarem o serviço caso haja inadimplência.
Para a conta de luz, o corte poderá ser realizado dentro de 90 dias (3 meses). Passando este prazo, a concessionária não poderá mais cortar o fornecimento. Funciona da mesma forma para as contas de água.
Aviso de corte (luz ou água)
Segundo a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), consumidores deverão ser avisados do corte de luz e água em caso de inadimplência com antecedência mínima de 15 dias anterior ao corte.
Se a concessionária não enviar o aviso e mesmo assim paralisar o serviço, o consumidor terá direito a indenização. Para o consumo da água, os avisos costumam aparecer na conta. Sendo assim, preste atenção às próximas faturas!
Renegociando as dívidas
As empresas oferecem a possibilidade de renegociação de dívidas e até mesmo parcelamento dos valores que estão em aberto. Esta pode ser uma das formas de tentar impedir que os serviços sejam interrompidos.
Tarifa Social
A Tarifa Social funciona desde 2022 e concede descontos em contas de energia para famílias de baixa renda. A Tarifa é liberada às famílias de forma automática que estão inscritas em programas sociais. Estes grupos têm direito ao benefício:
• Famílias que estão inscritas no CadÚnico (Cadastro único) com a renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
• Famílias que estão inscritas no CadÚnico (Cadastro único) com a renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636) que possuam na sua família pessoas com qualquer tipo de deficiência que o tratamento utilize energia elétrica;
• Idosos com 65 anos de idade ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
• Pessoas que possuam deficiências e recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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