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Mercado de Trabalho

Por que algumas empresas fornecem celulares aos funcionários e outras não? Entenda os motivos

Saiba se as empresas são obrigadas a fornecer celulares corporativos para seus funcionários. Conheça as responsabilidades legais e entenda o que fazer em caso de uso do celular pessoal para fins profissionais.

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No mundo moderno, onde as fronteiras entre trabalho e vida pessoal estão cada vez mais tênues, a utilização de celulares para fins profissionais tornou-se uma prática comum. Contudo, a polêmica surge quando se questiona se as empresas têm a obrigação de fornecer celulares corporativos aos seus funcionários.

A história de uma funcionária que acidentalmente publicou um vídeo pessoal na conta corporativa do Instagram trouxe à tona esse debate, gerando dúvidas e discussões nas redes sociais.

A obrigatoriedade na legislação trabalhista

Ao analisarmos a legislação trabalhista, não encontramos disposições específicas sobre o fornecimento de celulares ou dispositivos eletrônicos aos empregados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2, estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica, incluindo a direção da prestação de serviços. Entretanto, a CLT não detalha questões relacionadas a equipamentos.

Diante disso, quando as atividades laborais demandam o uso de ferramentas como WhatsApp e Twitter, cabe ao empregador disponibilizar os meios necessários, incluindo o fornecimento de celulares corporativos e o custeio das despesas com serviços de telefonia móvel.

A necessidade no desempenho das atividades

A determinação sobre a disponibilização de determinada ferramenta, como um celular corporativo, é pautada na essencialidade para o desempenho das atividades laborais, não levando em consideração apenas cargos ou posições hierárquicas.

E se a empresa optar por não fornecer?

Caso a empresa opte por não oferecer um celular corporativo, o empregado não fica desamparado legalmente. Especialistas afirmam que o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para discutir o ressarcimento de desgastes e custos relacionados ao uso do seu aparelho pessoal para fins profissionais.

Se o celular pessoal sofrer danos ou for roubado durante o serviço, o empregador poderá ser responsabilizado, dependendo das circunstâncias. Contudo, é essencial registrar um boletim de ocorrência para respaldar eventuais reclamações.

Ressarcimento de despesas e responsabilização do empregador

Quando o celular é fundamental para o desempenho das atividades no ambiente de trabalho, e o empregado utiliza o seu aparelho pessoal, é possível requerer o ressarcimento de despesas relacionadas.

Além disso, em situações como roubo durante o serviço, a responsabilização do empregador pode ser considerada, desde que haja acordo expresso sobre o assunto.

Assim, embora a legislação não seja explícita quanto ao fornecimento de celulares corporativos, a necessidade para a realização das atividades profissionais pode estabelecer obrigações legais para o empregador.

Empresas e funcionários devem dialogar e estabelecer acordos transparentes para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho saudável e equilibrada.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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