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Saúde

Posso continuar com meu plano de saúde após me aposentar? Entenda!

A resposta dessa pergunta é sim, mas existem algumas condições para que isso seja possível. Confira quais são!

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Dentre um dos benefícios opcionais das empresas ofertados aos trabalhadores de carteira assinada, está o plano de saúde. Esse auxílio possui como objetivo principal dar a oportunidade aos funcionários de manter os cuidados com a saúde durante o período de contratação para evitar problemas de saúde no futuro.

No entanto, muitos se questionam se esse benefício permanece após a concessão da aposentadoria. A resposta para esse questionamento não é exata, pois a aposentadoria em si, não finaliza o contrato de trabalho.

Mesmo após a aposentadoria, o trabalhador pode continuar exercendo suas atividades na mesma empresa. Além disso, mesmo para aquelas pessoas que param de trabalhar, existem algumas circunstâncias na qual o plano de saúde pode permanecer ativo, mesmo sem vínculo empregatício com empresa.

Em que situações é possível continuar com o plano após a aposentadoria?

 A primeira é caso o empregado continue exercendo suas atividades de trabalho na mesma empresa, ou seja, quando o contrato de trabalho segue ativo, por isso, o plano de saúde também.

 A outra circunstância é que, após o fim do vínculo com a empresa, o trabalhador se responsabiliza pelo pagamento do plano, mas isso só é possível caso o trabalhador tenha contribuído com a mensalidade do plano enquanto trabalhava. Caso contrário, a lei não permite a continuidade do plano.

Posso receber a aposentadoria e o salário ao mesmo tempo?

De acordo com o advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, mesmo que o trabalhador receba a aposentadoria, ele ainda pode continuar trabalhando se assim desejar.

Ou seja, é possível ganhar o benefício e o salário ao mesmo tempo. No entanto, o beneficiário ainda terá que contribuir com o INSS pela profissão que está exercendo.

Por quanto tempo posso continuar no plano de saúde?

Em caso de fim de contrato, a legislação permite que o trabalhador possua o plano de maneira vitalícia, se tiver contribuído com a mensalidade por dez anos ou mais ou por tempo proporcional, se tiver contribuído com a mensalidade por tempo menor.

De acordo com a advogada especialista em direito do trabalhador Lariane R. Del-Vechio:

“Se o empregado tiver pagado por pelo menos 10 anos o plano de saúde, a utilização é vitalícia ou até a empresa encerrar o contrato com a empresa prestadora do serviço.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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