Finanças
Prazo para o saque do PIS/Pasep vai até dezembro
O trabalhador que quiser conferir os valores disponíveis pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Caixa Trabalhador.
Apesar de serem sempre mencionados juntos, o PIS e o Pasep são dois fundos distintos, com um objetivo semelhante. A diferença entre as siglas consiste basicamente no fato de que uma contribuição é paga pelo empregador privado (PIS) para o trabalhador, enquanto o outro reúne as contribuições recolhidas pelos órgãos públicos para o servidor público (PASEP).
Ambos os fundos são compostos por quantias que mais tarde serão usadas para o pagamento do seguro-desemprego ou do abono salarial, pago anualmente, no valor de até um salário-mínimo.
Para saber se tem direito ao saque do abono referente ao ano de 2019, o trabalhador pode consultar a área Valores a Receber – ferramenta responsável por contabilizar as quantias esquecidas nos fundos. O prazo para tal consulta será até 29 de dezembro.
O que é preciso para receber o abono?
Os valores acumulados no fundo do PIS/Pasep são destinados a trabalhadores cadastrados no programa há, no mínimo 5 anos, tendo trabalhado no ano de 2019 por pelo menos um mês.
Também é necessário que o cidadão mantenha os dados atualizados. Essa atualização deve ser feita pelo patrão, por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Caso se enquadre nesses requisitos, o trabalhador que quiser conferir os valores disponíveis pode acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo Caixa Trabalhador.
Para os servidores públicos, a consulta deve ser feita por meio da central do Banco do Brasil, nos seguintes números: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades); 0800 729 0088 (deficientes auditivos).
Como sacar os valores esquecidos do PIS/Pasep?
Para ter acesso ao dinheiro, o trabalhador deve realizar a solicitação pela central Alô trabalhador (telefone 158), em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou por e-mail, no endereço: uf@economia.gov.br (nesse caso, a sigla “uf” deve ser substituída pela sigla onde o trabalhador mora).
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