Finanças
Prova de vida: regularize ou tenha o benefício suspenso
A realização da prova de vida é importante pois é através dela que você garante que seus pagamentos sejam feitos sem interrupção.
A prova de vida é um procedimento anual obrigatório de segurança adotado pelo Governo contra fraudes, que consiste em verificar se o pensionista, aposentado ou anistiado está de fato apto a receber o benefício.
Veja também: INSS: Assegurados com diabetes podem solicitar a aposentadoria
A realização da prova de vida é importante, pois é através dela que você garante que seus pagamentos sejam feitos sem interrupção.
Anteriormente, a prova de vida era feita diretamente ao banco responsável pelo pagamento, mas com a crise sanitária do Covid-19 que se sucedeu, a obrigatoriedade do procedimento foi suspenso no ano de 2020-21.
A suspensão aconteceu considerando que os beneficiários, em sua maioria idosos, compõem os grupos de risco. Assim, respeitando a medida protetiva o afastamento social sem o bloqueio dos pagamentos.
No mesmo ano, em dezembro de 2021, foi informado ao Diário Oficial da União que as pessoas que recebiam o benefício tinham pagamento assegurado até julho de 2022, após o prazo, na ausência de comprovação de vida, os pagamentos seriam suspensos.
Se você não realizou ainda esse procedimento, torna-se obrigatório a partir desse mês. Os beneficiários podem estar regularizando sua situação de forma online ou presencial.
Saiba como realizar a prova de vida de maneira rápida e fácil sem sair de casa!
Passo a passo de como realizar a prova de vida pelo celular:
1- Entre na Play Store e baixe o app “Gov.br”;
2- Com app aberto, insira seu CPF para criar, ou entrar na plataforma;
3- Após o cadastro ou o login, aceite os termos de autorização de uso;
4- Busque na página inicial a opção “Prova de vida” e clique;
5- Faça a biometria facial de validação e espere a confirmação da sua Prova de vida.
Mas atenção!
Só poderá realizar a comprovação remotamente quem estiver com a biometria facial cadastrada no Detran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Caso você não esteja, pode ainda ser feito no caixa eletrônico da instituição de pagamento, lembrando que idosos a partir de 80 anos e com dificuldade de locomoção tem direito de realizar à domicílio mediante a agendamento.

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