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Quem pode ser banido de herança no Brasil?

O direito à herança é garantido pela Constituição, mas existem exceções que podem barrar esse privilégio.

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No Brasil, o direito à herança é assegurado pela Constituição Federal, mas existem exceções legais que podem alterar essa regra.

Em situações específicas, uma pessoa pode ser impedida de herdar bens de um familiar devido a atos considerados graves ou imorais, como práticas criminosas ou comportamentos que desrespeitem o autor da herança. Esses casos, embora incomuns, estão previstos em lei e seguem critérios bem definidos.

O Código Civil estabelece duas formas principais de exclusão da herança: a indignidade e a deserdação.

Ambas funcionam como mecanismos de proteção ao patrimônio e à memória do falecido, permitindo que certos comportamentos resultem no afastamento de herdeiros que, de outra forma, teriam direito legítimo aos bens.

O que é indignidade da herança?

A exclusão por indignidade ou deserdação pode impedir o herdeiro de receber bens, como casas, na partilha de herança. (Foto: Wasan Tita/Getty Images)

A indignidade é uma das formas de exclusão previstas pelo Código Civil e aplica-se a herdeiros que cometeram atos graves contra o falecido.

Entre os motivos mais comuns estão homicídio doloso ou tentativa de assassinato, acusações caluniosas em processos judiciais e o uso de violência ou fraude para impedir a livre disposição dos bens por meio de testamento.

Para que a indignidade seja reconhecida, é necessária uma decisão judicial que declare o herdeiro como indigno. Essa exclusão só ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, garantindo que a decisão não possa mais ser contestada.

Além disso, há um prazo de até quatro anos, contado a partir da abertura da sucessão, para que o processo seja iniciado.

E a deserdação?

Já a deserdação, diferentemente da indignidade, exige que o autor da herança registre sua vontade em testamento.

Esse mecanismo permite que o testador exclua herdeiros legítimos por razões previstas em lei, como ofensas físicas, injúria grave, relações ilícitas com o cônjuge do testador ou abandono material ou moral em situações de necessidade.

Nesse caso, não basta apenas a existência do testamento. É preciso que os motivos alegados sejam comprovados judicialmente, assegurando que a decisão respeite os critérios legais estabelecidos pelo Código Civil.

Esses mecanismos demonstram como o direito à herança pode ser moldado por comportamentos e escolhas, refletindo a importância do respeito e da ética nas relações familiares.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

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