Conecte-se conosco

Finanças

Quem recebe o Auxílio Brasil pode passar a pagar menos na energia elétrica? Entenda!

De fato, algumas camadas populacionais podem pagar menos no consumo de energia. Confira aqui.

Publicado

em

Fila de espera Auxílio Brasil

Será que quem recebe Auxilio Brasil precisa pagar conta de luz? Na realidade, de fato, os sujeitos que começaram a receber o Auxílio Brasil são efetivamente contemplados com descontos que chegam a até 65% da tarifa de conta de luz. Isso ocorre, em suma, visto que esses sujeitos encontram-se em uma situação de vulnerabilidade social quando analisamos os dados referentes à renda e à moradia deles.

Esse desconto acaba sendo concedido pelo governo tendo em vista que é preciso prestar auxílio a essas populações que, teoricamente, às vezes, acabam sendo esquecidas pelo Estado. A Lei nº 10.438/2002 outorga que a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE) deve ser compreendida com um benefício para os consumidores que se encontram-se linha de pobreza.

É importante ressaltar que o programa concede a isenção dos consumidores em relação às taxas de Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e também o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) através da aprovação que ocorre do TSEE.

Portanto, quando o consumo mensal chega a 30 kWh, o desconto concedido às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade pode chegar a até 65%.

Por conseguinte, é importante destacar que possuem direito a esse benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias que estiverem cadastradas no Cadastro Único da União e que recebem também meio salário-mínimo por pessoa ao mês. Além disso, os idosos com mais de 65 anos de idade também possuem acesso a esse benefício, desde que já sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no Cadastro único do Governo Federal também possuem acesso a esse benefício e podem ser contempladas com descontos que chegam a 100% do consumo de energia elétrica, se não ultrapassarem um consumo mensal no valor de 50 kWh.

Por fim, é preciso enfatizar que essas medidas de inclusão social são fundamentais para determinadas camadas sociais que enfrentam cotidianamente o desamparo do Estado e o acesso a bens e serviços que deveriam ser universais para a sociedade como um todo.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS