Conecte-se conosco

Política

Quem tem adesivo de candidato no carro poderá ser multado?

Alguns adesivos são proibidos para ser utilizado no carro, como aquele que geralmente são postos no tamanho superior a meio metro.

Publicado

em

Alguns adesivos são proibidos para ser utilizado no carro, como aquele que, geralmente, são postos no tamanho superior a meio metro. A proibição é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que também está em vigor durante as propagandas eleitorais.

Desde 16 de agosto, a propaganda eleitoral foi autorizada em todo o território nacional. Não é novidade que alguns candidatos expõem preferência por divulgar a sua imagem em carros particulares que aumentam o fluxo da entrega dos números que poderão ser escolhidos nas urnas, é muito comum encontrar esses adesivos, mas esse não é o único método que torna popular a divulgação do político.

Embora a publicidade possa alcançar níveis muito maiores, existem regras para que os motoristas façam uso desses adesivos.

Embora não seja difícil achar carros adesivados na propaganda política, esses adesivos estão sujeitos a algumas regras que podem ser desconhecidas para muitas pessoas, estando sujeito até mesmo a multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e precisam ser cumpridas.

Normas que adesivos estão sujeitos

A propaganda eleitoral é permitida em todo o Brasil para diferentes veículos de transporte, até mesmo caminhões e bicicletas. Para automóveis com placas vermelhas é proibida a divulgação de políticos: ônibus, carros alugados, táxis, moto-táxi.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propõe regras para esses adesivos publicitários que só podem ocupar até 0,5m² (meio metro quadrado) de um veículo.

Os adesivos não podem cobrir o vidro todo o veículo, pois até mesmo o fabricante produz o vidro de um carro de maneira que não possa bloquear a visão do motorista.

Punições e multas

Para quem descumprir a regra que está prevista no CTB, poderá ser exigido por autoridades que o condutor do veículo retire o adesivo. Caso a propaganda publicitária esteja comprometendo a visão e a atenção dos condutores, o motorista que carrega a propaganda cometerá uma infração grave, estando sujeito a pagar uma multa de R$ 195,23 e mais cinco pontos na habilitação, sujeito, também, a retenção do veículo para que seja regularizado.

A CTB também vale para momentos que não sejam especificamente cenários políticos, pois qualquer adesivo que esteja fora do padrão pré-estabelecido pela Lei é tido como irregular. Então, mesmo que o momento seja de propaganda político, o CTB abrange a regra para além deste momento.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS