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Economia

Quem tem aposentadoria especial pode seguir trabalhando?

Veja se é possível continuar na atividade depois de se aposentar.

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Aposentadoria para quem tem fibromialgia.

A aposentadoria especial é uma proteção para o trabalhador que expôs a saúde em risco diariamente. Por exemplo, aquele que trabalha com exposição ao frio, calor, ruído, eletricidade e outros. E aquelas profissões que envolvem perigos, como seguranças, policiais e bombeiros.

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É uma maneira de compensar o trabalhador. Com a Reforma da Previdência, de 2019, a definição é de que atividades de risco baixo precisam de 25 anos de contribuição. De risco médio, 20 anos. E risco alto, 15 anos. Diante da Reforma, a idade mínima é de 60 anos para o segurado especial de risco baixo, 58 para médio e 55 anos de alto risco.

Dessa forma, a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente antes do que faria por idade ou tempo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial busca compensar as exposições ao risco dos trabalhadores. Por isso, o questionamento de muitos profissionais é se podem se aposentar e continuar trabalhando. Dessa forma, como a aposentadoria especial vem justamente com a proposta de diminuir o tempo de exposição ao risco. Por isso, nem sempre é possível continuar trabalhando.

Esse tipo de aposentadoria é contrária à manutenção do emprego. Por isso não é possível se aposentar e continuar prestando o serviço por conta dos riscos. Mas, o aposentado especial pode continuar trabalhando em outras áreas, desde que as atividades não ofereçam riscos.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Mudando a atividade profissional é possível manter a aposentadoria especial e ter um emprego ao mesmo tempo. A mesma regra vale para a aposentadoria por invalidez.

Para comprovar a aposentadoria especial os trabalhadores precisam apresentar documentos que comprovem a insalubridade do emprego. A exemplo do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que precisa ser emitido pela empresa. Além de laudos técnicos.

Além disso, para as atividades antes de 1995 é preciso comprovar por meio de enquadramento em categoria considerada especial. Depois disso, a legislação ficou mais rigorosa e exige mais documentos de comprovação.

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