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Economia

Receita abre prazo para ingresso ou reingresso no Simples Nacional

Prazo encerra dia 31 de janeiro.

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A Receita Federal abriu o período para contribuintes solicitarem ingresso ou reingresso no regime do Simples Nacional. O prazo para o pedido se estende até o último dia útil de janeiro, dia 31.

Contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024, incluindo aqueles que não regularizaram débitos apontados nos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro, poderão solicitar o retorno ao regime. A Receita Federal destacou que essa é uma oportunidade para regularizar pendências por meio de opções como parcelamento e transação.

Enquanto isso, os 1.876.334 contribuintes que regularizaram seus débitos dentro do prazo estipulado permanecerão automaticamente no regime, sem necessidade de renovação. Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não sanaram suas pendências começaram a ser excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.

Consulta e regularização

Para verificar se haverá exclusão do Simples Nacional, os contribuintes podem acessar a aba “Consulta Optantes” no portal. A Receita Federal ressaltou que, para ingressar ou reingressar no regime, é fundamental estar em situação regular com as administrações tributárias da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, dos quais 16 milhões são microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta que o número de solicitações até o fim de janeiro será similar aos anos anteriores, em torno de 1,2 milhão.

O Sistema

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas no Brasil, criado para unificar e facilitar o recolhimento de tributos. Ele permite que empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (limite vigente) paguem impostos federais, estaduais, municipais e contribuições previdenciárias por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos incluídos estão o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição para o INSS patronal.

O regime também oferece vantagens como alíquotas reduzidas e progressivas, determinadas pelo faturamento e pelo tipo de atividade da empresa, e menos burocracia em comparação aos regimes de tributação como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O Simples Nacional é administrado pela Receita Federal, com a colaboração de estados e municípios, e busca incentivar a formalização e o crescimento de pequenos negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico. Para aderir, as empresas devem atender a critérios específicos, como não possuírem dívidas tributárias e estarem regulares com as administrações fiscais.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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