Economia
Reforma tributária precisa ser benéfica aos contribuintes
Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.
A regulamentação da reforma tributária, prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, pode causar prejuízos aos contribuintes, segundo especialistas que participaram da audiência pública promovida dia 20 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Durante essa audiência, parte de uma série de debates, foram discutidas restrições no texto que alguns setores consideram indevidas.
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023 como Emenda Constitucional 132, e sua regulamentação está atualmente em discussão no Senado. O debate desta terça-feira é parte do plano de trabalho do grupo que analisa essa regulamentação, coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). O plano, aprovado no início de agosto, prevê 11 audiências públicas até a apresentação do relatório final, marcada para 22 de outubro.
— Precisamos ter cautela para não apressar as coisas. “O apressado come cru”, então é necessário muito cuidado — afirmou Izalci, sugerindo uma discussão ampla e detalhada sobre a regulamentação.
Reforma tributária
Um dos objetivos da reforma era eliminar a incidência de impostos em cascata, evitando que um tributo seja cobrado sobre outro. No entanto, alguns especialistas apontam que o texto de regulamentação permite brechas que podem comprometer a não-cumulatividade plena. Um exemplo é a exigência de comprovação do pagamento de tributos em etapas anteriores para que o contribuinte possa obter créditos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma.
— Quando um elo da cadeia não paga, ele não é perdoado, e o Fisco continua cobrando. Mas o elo seguinte já teve que pagar um imposto mais alto por não ter usado o crédito. Quando o Fisco finalmente recebe o tributo, ele recebe em dobro, o que gera uma acumulação evidente — criticou Hugo de Brito Machado Segundo, professor da Universidade Federal do Ceará.
Mary Elbe Queiroz, pós-doutora em Direito Tributário, argumentou que condicionar a geração de créditos ao pagamento afeta o fluxo de caixa das empresas, acumulando créditos junto ao Fisco sem prazo para devolução e retirando valores que deveriam estar circulando na economia.
— A reforma tributária tinha como princípios a simplicidade e a cooperação. Não podemos sobrecarregar novamente o contribuinte. É responsabilidade de Vossas Excelências ajustar o texto para que a reforma não complique ainda mais a vida do pagador de impostos, interferindo na economia, atração de investimentos e geração de empregos — disse Mary Elbe Queiroz.
Receita Federal
Por outro lado, Marcos Flores, auditor fiscal da Receita Federal, defendeu que a vinculação da geração de créditos ao pagamento na etapa anterior simplifica o sistema, evitando litígios e disputas judiciais.
— Isso reduz significativamente as possibilidades de litígio. Para que haja crédito, é necessário recolher o tributo. Se não houver recolhimento, não há crédito, o que torna a procrastinação sem sentido — explicou Flores.
O procurador-geral adjunto tributário, Moisés de Sousa Carvalho Pereira, destacou que o modelo que vincula o “creditamento” ao pagamento incentiva o cumprimento das obrigações fiscais, reduz a inadimplência e previne fraudes.
— Essa medida não beneficia apenas a arrecadação, mas também toda a sociedade, pois cada fraude cometida por um contribuinte impacta todos nós — argumentou o procurador.
Consumo pessoal
Outro ponto discutido foi a exclusão de bens adquiridos para uso e consumo pessoal, como joias, obras de arte e bebidas alcoólicas, da geração de créditos de IBS e CBS. A regulamentação especifica que itens como equipamentos de proteção e vale-alimentação não serão considerados bens de uso pessoal, mas Diogo Chamun, diretor da Fenacon, sugeriu a ampliação dessa lista para incluir outros bens essenciais às empresas.
Por sua vez, Melina Rocha, especialista em impostos sobre valor agregado, defendeu a restrição de créditos para bens de uso pessoal, argumentando que a reforma brasileira já é bastante abrangente em comparação com outros países.
Simples Nacional
Em relação ao Simples Nacional, regime que beneficia micro e pequenas empresas, alguns participantes alertaram que a regulamentação pode prejudicar esses negócios, forçando-os a abandonar o regime simplificado para não perderem créditos fiscais.
Lucas Ribeiro, advogado tributarista, destacou que pequenas empresas correm o risco de perder clientes maiores se permanecerem no Simples Nacional, enquanto Márcio Schuch Silveira, do Conselho Federal de Contabilidade, sugeriu a criação de um sistema híbrido para mitigar esse impacto.
Durante a audiência, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) também defendeu ajustes no texto para proteger empresas de reforma de pneus das novas regras.
(Com Agência Senado).
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