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Política

Regra sobre venda de imóvel sujeito a bloqueio judicial vai para sanção presidencial

Projeto de Lei 1269/22.

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A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina que, caso o registro de um imóvel não contenha informações sobre bloqueio judicial, inclusive em casos de ações de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária, a venda subsequente desse imóvel a terceiros será legalmente válida.

Essa medida faz parte de uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, que trata da prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. O projeto foi aprovado no Plenário da Câmara dia 28 e agora segue para a sanção presidencial.

Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), “o projeto é justo e meritório, pois oferece garantia ao terceiro interessado de boa-fé”. Ele explicou: “A concentração de todas as restrições na matrícula do imóvel reduz a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais em todo o país para verificar se há alguma disputa judicial em curso que possa eventualmente anular o contrato de compra e venda”.

Venda de imóvel

Críticas foram feitas por membros da base do governo, como destacou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). “Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.

O texto aprovado, por sua vez, considera legal e válida qualquer transação de venda ou transferência de imóveis, mesmo que estejam hipotecados pela Justiça em ações de improbidade administrativa, desde que não haja registro desse fato nos cartórios.

O projeto original, apresentado pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado pela Câmara em março do ano passado e sofreu alterações no Senado. Enquanto o projeto inicial apresentava redação semelhante à Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22, a emenda dos senadores não altera a redação já existente na legislação atual, apenas adiciona a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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