Economia
Relator deve reinserir tributação de offshores na reforma do IR
Pressionado, senador Angelo Coronel (PSD-BA) admitiu fazer alteração
A revelação, feita essa semana pela revista Piauí e pelo argentino El País, de que as principais autoridades econômicas do país mantêm contas offshore, isentas de impostos, em paraísos fiscais suscitou a necessidade de revisão dessa norma, no bojo da reforma do Imposto de Renda, em discussão no Congresso Nacional, de modo que tais ganhos no exterior também sejam tributados.
Promessa feita – Como solução à vista para a polêmica, o relator do projeto do IR, senador Angelo Coronel (PSD-BA), adiantou que pretende reincluir a tributação dos rendimentos em offshores, no texto em tramitação no Senado.
Silêncio mortal – Apesar da gravidade da situação, envolvendo questões sensíveis e relacionadas com a segurança econômica nacional – como ‘informação privilegiada’ e ‘conflito de interesses’ – tanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, quanto o presidente do BC, Roberto Campos Neto, até agora se manifestaram, no sentido de defender a tributação de seus investimentos, como era de se esperar.
Defesa fervorosa – Pelo contrário, de concreto, se sabe que Guedes teria defendido firmemente a exclusão do dispositivo que previa a tributação dos rendimentos sobre aplicações no exterior, durante as discussões em torno do formato da reforma do IR.
‘Balde de água fria’ – O gesto do ministro foi o mesmo que um ‘balde de água fria’ para a Receita Federal que, nos últimos anos, vinha trabalhando com afinco no plano BEPS da OCDE e dos países do G-20, tendo em vista enfrentar o problema global de transferências de lucros para países de baixa tributação.
Pressão eficaz – Por pressão de Guedes, a cobrança – que integrava o “pacote antielisão fiscal”, preparado pela Receita, que incluía melhorias no combate de práticas de planejamento tributário – acabou sendo retirada pelo relator do projeto na Câmara, deputado Celso Sabino, embora este negue o fato.
Oportunidade perdida – Ao considerar a exclusão, uma ‘oportunidade perdida’, o ex-secretário da Receita, Jorge Rachid, conta que a proposta de tributação dos ganhos externos já estava “no radar desde 2015, de forma a atender às recomendações de organismos internacionais”.
Sem justificativa – Para analistas, “não há justificativa alguma para isentar investimentos em offshores, uma vez que não se trata de medida antielisiva, mas, sim, de tratamento não isonômico de carga tributária. Pelas regras atuais, ganhos dos investimentos de pessoas físicas no exterior apenas são tributados se o contribuinte trouxer o dinheiro para o Brasil.
Isenção permanente – Enquanto estiverem depositados no exterior, os recursos podem continuar rendendo por décadas, livres de qualquer tributação, o que traduz uma realidade muito diferente daquela do investidor brasileiro, enquanto que, nos demais países, os investimentos em offshores são tributados.
Para reverter essa sistemática injusta, a economista Grazielle David, elencou medidas que poderiam ‘reduzir as brechas’ que dão espaço à evasão fiscal:
- Tributação do ganho de capital na transferência indireta de ativos brasileiros no exterior.
- Aumento de capital na sociedade estrangeira a valor de mercado se maior do que o custo.
- Fim da amortização fiscal do ágio para aquisições após 31 de dezembro de 2021 (novas regras em reorganizações societárias).
- Indedutibilidade (não deduzível) do valor pago em ações para executivos.

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