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Sabia que você pode solicitar o cancelamento de uma multa de trânsito?

As regras de trânsito garantem o direito de defesa dos motoristas brasileiros. Entenda as situações nas quais você pode recorrer.

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4 leis de trânsito que você pode não conhecer, mas geram multas

As regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se utilizam da aplicação de punições quando ocorre o descumprimento de regras fundamentais por parte dos condutores de veículos no Brasil.

As punições mais usuais previstas do código são as multas de trânsito, porém, nesses casos existe o direito de defesa para o cancelamento da cobrança da penalidade, garantida pela Resolução n° 404/2012, elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e pelo Capítulo XVIII do CTB.

Abaixo indicamos duas situações nas quais você pode solicitar o cancelamento da cobrança!

  • A primeira circunstância ocorre nos autos de infração, documento este que permite que os agentes de trânsito encaminhem a penalização da infração cometida por um motorista;

Aqui, os autos devem conter todos os dados necessários, como as especificidades da infração, as características do veículo (cor, modelo, placa) e o detalhamento do local, data e horário. Além disso, o automóvel deve possuir as identificações e assinaturas, tanto do motorista que infringiu as leis, quanto do funcionário de trânsito;

  • Já a segunda circunstância relaciona-se com as vias aonde a infração ocorreu. Se as vias não estiverem bem sinalizadas, com suas placas e pinturas em boas condições, é um ponto a ser considerado, uma vez que pode contribuir com a situação da infração.

Diante dessas duas circunstâncias, o motorista pode recorrer para que a cobrança não seja realizada. No entanto, é necessário se atentar ao prazo de 30 dias, iniciando a partir do recebimento da notificação, para expor sua defesa junto ao órgão competente da sua região.

Como a multa pode ser cancelada?

Você pode recorrer diretamente na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ou solicitar o cancelamento da multa ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.

Para a realização do pedido, você deve possuir uma cópia da notificação, a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os documentos do veículo e outros documentos julgados necessários.

Se o pedido for recusado, você pode entrar com um novo recurso em segunda instância. Nesse contexto, multas aplicadas por órgãos municipais, devem ser requeridas ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou ao Contradife.

Aquelas multas aplicadas por órgãos federais, ou seja, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal, o recurso será julgado pelo Contran ou um colegiado específico. Caso você possua maiores dúvidas, contate o Detran do seu estado.

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