Conecte-se conosco

Finanças

Saiba as verdades e as mentiras sobre pedir demissão

Está pensando em pedir as contas do trabalho? Fique por dentro de como se posicionar diante desse momento que pode ser um tanto delicado.

Publicado

em

Quando o trabalhador decide romper o vínculo com a empresa empregadora, a situação precisa ser tratada com atenção para evitar problemas posteriores. Para conseguir o desligamento, o profissional pode tentar pela forma direta ou indireta.

Demissão direta

Essa forma de demissão é feita por meio de uma cadeia de eventos, em que o primeiro passo consiste no envio da carta de demissão. Esse documento deve conter o nome da empresa, do funcionário (e do cargo que ele ocupava) e a data do pedido de desligamento. É importante informar também se o aviso-prévio será cumprido e a data de início e fim desse período.

A carta deve ser em duas vias e assinada. Após a entrega, o funcionário deve pedir um comprovante de recebimento do documento. O funcionário não é obrigado a cumprir o aviso-prévio, porém, caso se decida pelo desligamento imediato, o empregador deve ser indenizado. Nesse caso, o valor da indenização corresponde ao salário que o empregado receberia naquele período.

Demissão indireta

A demissão indireta é o procedimento indicado nos casos em que a empresa (ou o empregador) age de forma a causar prejuízo ao funcionário. Esse prejuízo pode ser financeiro, como deixar de fazer o pagamento do salário, ou emocional, como em casos de assédio moral ou quando o trabalhador é diagnosticado com a Síndrome de Burnout.

Direitos do funcionário que pede demissão

Muitas pessoas receiam que ao pedir o desligamento a demissão não trará as verbas rescisórias, porém essa crença não está completamente certa.

Existem alguns benefícios que ficam fora da conta, contudo, o funcionário que pede demissão ainda tem alguns direitos. São eles:

  • Férias (vencidas e a vencer com um adicional de ⅓ do salário)
  • 13º proporcional
  • Salário (contando do último pagamento até o momento da demissão)
  • Bônus e participações combinadas anteriormente

O aviso-prévio, se não for cumprido, será descontado dos valores que devem ser pagos.

Entre os direitos que o trabalhador que pediu a demissão não recebe estão:

  • multa rescisória
  • seguro-desemprego
  • FGTS

Quando pedir demissão?

O funcionário pode pedir a rescisão de contrato a qualquer momento, mesmo que esteja em contrato de experiência ou de férias.

Nos contratos de experiência, o funcionário terá direito ao FGTS, 13º, às férias proporcionais e ao salário. Não é necessário cumprir aviso-prévio, porém, se o empregador for prejudicado pela saída repentina do funcionário, é possível que a empresa peça uma indenização pela rescisão.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS