Finanças
Saiba como renegociar dívidas com a Receita Federal
Portaria publicada no mês passado abrange benefícios para pessoas físicas, MEIs, empresas e órgãos públicos que desejam quitar dívidas. Confira!
O prazo para este benefício começou no dia 1º de setembro e garante até 70% de desconto no valor devido. O pagamento pode ser feito em até 145 parcelas, com prazo mínimo de 120 meses.
Para quem tem dívidas de até 60 salários-mínimos, o órgão está liberando desconto para 100 mil contribuintes. Nesse caso, os valores somam R$ 1,8 bilhão. Para esse tipo de negócio, a dívida com desconto é parcelada após uma entrada do valor, e isso pode ser dividido em até 52 vezes.
Para dívidas irrecuperáveis, o desconto acompanha o débito, e o devedor pode pagar o restante do valor em até 120 vezes. Dependendo do caso, o contribuinte pode conseguir um parcelamento maior, em até 145 vezes. Só de dívidas de créditos tributários irrecuperável somam R$ 10 bilhões.
Devedores com grandes dívidas, como empresas falidas ou até mesmo com recuperação judicial, podem parcelar a entrada com desconto e o restante da dívida em 120 ou 145 vezes. Nessa modalidade, há um acumulo de R$ 1 trilhão em dívidas.
Mas como negociar esses débitos?
Primeiro de tudo, você tem que criar uma conta gov.br e deixá-la na modalidade prata ou ouro. Depois, você poderá abrir um processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
Ao abrir, na área de concentração de serviços você deve clicar na opção “Transação Tributária” e, depois, em “Transação por adesão no contencioso; administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou em “Transação no contencioso administrativo fiscal e pequeno valor”.
Aparecerá uma área para preenchimento de dados pessoais e também para escolha de débito e pagamento da dívida. Por fim, é preciso assinar os termos do acordo. Esse caminho serve para dívidas de pequeno valor ou créditos irrecuperáveis.
Para quem deseja fazer negociações de transações tributários individuais, também é preciso abrir um processo digital por meio do Portal e-CAC.
Ao abrir, na área de concentração de serviços você deve clicar na opção “Transação Tributária” e, depois, em “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos em contencioso administrativo fiscal”.
Ao fazer isso, alguns dados pessoais e documentos serão exigidos, e você pode anexá-los na página. Depois, é só finalizar a solicitação e aguardar o retorno.
Para quem deseja quitar suas dívidas, essa é uma grande oportunidade de operar com descontos e parcelas que acomodam melhor os valores. O prazo para esse tipo de negociação vai até o dia 30 de novembro de 2022.
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