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Economia

Saiba em quais casos a aposentadoria integral por invalidez é garantida

Com a reforma da previdência, quase ninguém mais atinge 100% da média salarial. Entenda o motivo e saiba quem tem direito ao valor integral.

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em

INSS

A reforma da previdência acabou causando muitas mudanças nas regras da aposentadoria, entre elas, a aposentadoria por invalidez. A mudança no cálculo tem confundido quem precisa solicitar o benefício, que agora dificilmente paga o valor integral antes recebido pelo segurado.

Agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, nome que recebeu após a reforma, ela beneficia trabalhadores contribuintes do INSS que ficaram incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

Porém, com o novo cálculo da aposentadoria, grande parte das pessoas que precisam do benefício por incapacidade permanente não consegue receber 100% da sua média salarial. São poucas as pessoas que ainda conseguem o valor integral, e aqui viemos explicar o que elas têm de diferente.

Após a reforma da previdência, o benefício passou a ser calculado sobre a média salarial registrada entre julho de 1994 até a data de afastamento do cidadão. Isso significa que todos os salários recebidos entre essas datas entram no cálculo. Antes da reforma, 20% das contribuições poderiam ser excluídas do cálculo, as quais geralmente eram as de menor valor.

Com a nova regra, os segurados não podem mais excluir as contribuições de menor valor, o que acaba abaixando a média salarial. Além disso, a aposentadoria por incapacidade equivale a 60% dessa média, mais 2% por ano de tempo mínimo, que, no caso, para as mulheres é de 15 anos, enquanto para os homens é de 20 anos.

Há alguns casos em que os segurados conseguem a aposentadoria integral. Quais são eles?

Para receber 100% da média salarial, o segurado deve estar se aposentando por incapacidade devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, caso que consiste em quando a doença que o incapacitou foi adquirida devido à sua ocupação. Nesses casos, o valor pago é integral.

Acidente de trabalho é considerado todo aquele incidente que acontece durante o período de trabalho, podendo ser no trajeto, nos momentos de refeição e até mesmo nos períodos de descanso. Também podem ser doenças que foram desenvolvidas em decorrência do trabalho, como intoxicações, lesões e até mesmo questões de saúde mental.

Para saber com clareza o valor ao qual se tem direito, é importante que o segurado procure um profissional da área da previdência social. Neste caso, ele terá auxílio para garantir todos os direitos que lhe cabem.

Por fim, é importante lembrar que é necessária uma perícia médica que comprove a incapacidade antes de a previdência liberar o benefício ao segurado. Sendo assim, é preciso que ele apresente laudos, exames e quaisquer documentos que comprovem sua condição.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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