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Economia

Saiba quais são os benefícios do INSS que todo paciente renal crônico tem direito

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A Insuficiência Renal é uma condição na qual os rins perdem a capacidade de realizar as suas funções básicas. A doença se classifica em dois tipos, a insuficiência renal aguda (IRA),quando a perda da função é, ou crônica (IRC) que é quando esta perda é lenta, progressiva e irreversível.

Infelizmente, o que poucos sabem é que esses pacientes têm direito a benefícios previstos pela legislação brasileira e tem o objetivo de auxiliar os beneficiários, bem como sua família. 

O paciente renal, além de contar com o conhecido auxílio-doença, que é um benefício  garantido por todo segurado da Previdência Social, conta com mais quatro auxílios ofertados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

1-  Auxílio-Doença

Para receber o auxílio-doença, o paciente com insuficiência renal deve comprovar que está há mais de 15 dias sem poder trabalhar devido à doença. O auxílio pode ser  prorrogado de acordo com o tratamento  e a condição de saúde do trabalhador.

2 – Aposentadoria por idade

Já os pacientes renais que sejam trabalhadores urbanos — de 65 anos, do sexo masculino ou de 60 anos de idade do sexo feminino — tem direito a aposentadoria por idade.

3 – Aposentadoria por invalidez

Uma vez comprovada, o paciente renal poderá solicitar a aposentadoria por invalidez. Caso concedido, a perícia deverá ser realizada de dois em dois anos, caso contrário, o benefício será suspenso.

4 – Acréscimo de 25% na aposentadoria

Além de garantir o benefício, o paciente renal, que se aposente por invalidez ou por acidente de trabalho permanente, terá direito a receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.

5 – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Outro benefício desconhecido, é o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício é destinado ao paciente renal, que não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social e para ter direito ao mesmo é necessário que:

  • O beneficiário tenha mais de 65 anos de idade;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Ser portador de deficiência que incapacite para o trabalho e uma vida independente.

Tayná Luli, jornalista brasileira, atuante a cinco anos no mercado como redatora, responsável pela apuração, redação e revisão de textos de cunho jornalístico e como produtora na criação de roteiros para programas institucionais em empresas publicas e privadas.

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