Política
Salário-Maternidade em foco: Quem tem direito e como funciona
O salário-maternidade é uma importante conquista da classe trabalhadora, essencial para que as mães que trabalham possam permanecer amparadas durante os meses após terem dado à luz.
Para recebê-lo, assim que a gravidez é constatada, a funcionária deve avisar o seu empregador de maneira imediata. Assim, ela não pode ser demitida e conta com um afastamento de 120 dias garantido por lei, ou seja, 4 meses.
Quem efetua os pagamentos de salário é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e até mesmo trabalhadoras autônomas que atuem na condição de MEI podem ter direito ao benefício. Lembrando que o salário-maternidade é algo distinto da tão conhecida licença-maternidade.
Afinal, o primeiro se trata de um recebimento de valores financeiros e o outro é a causa desse auxílio. Dependendo da empresa, pode haver regras distintas, concedendo períodos de afastamento maiores que o usual, entretanto, a legislação formal garante 120 dias, e nada menos do que isso.
Mas, muita atenção, pois existe a possibilidade de solicitar mais 15 dias extras para se dar continuidade a amamentação. Por sua vez, o pagamento do benefício pelo INSS é efetuado nas seguintes situações:
- nascimento da criança;
- parto resultante em natimorto (bebê nasce sem vida);
- aborto espontâneo;
- adoção de criança com até 12 anos completos.
Afinal, quando o salário-maternidade é liberado?
Para solicitar o salário-maternidade, a mãe interessada deve procurar o INSS, caso seja profissional autônoma. Já no caso de colaboradoras atuantes em regime CLT, o processo é realizado pelo próprio RH da empresa.
O pedido, por sua vez, pode ser realizado no prazo máximo de 5 anos após o nascimento da criança ou em até 28 dias antes do dia estipulado para o parto ocorrer. Portanto, é preciso se atentar quanto a esses prazos.
Por fim, normalmente as mães costumam receber 4 parcelas, independentemente de a solicitante trabalhar como MEI ou funcionária CLT. Agora, para o caso específico das MEIs, é preciso haver carência de 10 contribuições mensais, que precisam ter sido quitadas no prazo certo.
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