Economia
Salário-Maternidade descomplicado: O que toda mãe trabalhadora precisa saber!
O salário maternidade é um direito das mães trabalhadoras, mas muitas não sabem como esse benefício tão importante funciona na prática.
Conciliar família e carreira certamente não é uma das tarefas mais fáceis. Dessa forma, muitas profissionais acabam adiando uma possível gravidez.
Esse momento tão especial logo chega, sendo preciso que as mulheres trabalhadoras conheçam seus direitos, sendo os principais o salário-maternidade e a licença-maternidade.
Salário-maternidade
A licença-maternidade é um benefício garantido pela Constituição Brasileira com a intenção de proteger tanto a mãe quanto o bebê. Ela dá o direito de que a mãe que acabou de dar à luz ou acabou de adotar uma criança fique afastada do trabalho remuneradamente.
A primeira vez que se ouviu falar de salário-maternidade foi em 1943, com a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e na época eram permitidos 84 dias de licença, com o pagamento realizado pelo empregador.
No Brasil, em 1973, essa licença começou a ser paga pela Previdência Social e somente em 1988 a licença-maternidade passou a ter 120 dias de duração.
Em quais casos é possível solicitar o benefício?
Existem diversos casos em que as mulheres trabalhadoras podem solicitar a licença-maternidade, entre eles estão: parto, natimorto (quando o feto morre no útero ou durante o nascimento), aborto espontâneo ou em casos de estupro (o qual é previsto por lei).
Além desses casos, também é possível solicitar o benefício no caso de adoção de uma criança menor de idade e também em caso de guarda judicial em processos de adoção.
Vale lembrar que trabalhadoras registradas no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), MEI (Microempreendedor Individual), facultativas e autônomas têm direito a solicitar o benefício.
A partir de que momento se pode solicitar o benefício?
No caso das gestantes, é possível solicitar 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir do dia do nascimento da criança. Já em casos de aborto não criminoso, adoção e guarda judicial, a licença-maternidade começa a contar a partir do dia do acontecimento.
É preciso ressaltar que, em todos os casos, a licença de 120 dias está disponível, com a exceção de casos de aborto espontâneo ou em casos previstos por lei. Nesses casos, a licença é de apenas 14 dias.
Como solicitar?
A solicitação do benefício deve ser feita junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou a trabalhadora pode buscar orientação de seu empregador.
Vale ressaltar que o pagamento do salário-maternidade só é feito depois que a mulher se afasta do trabalho por motivo de nascimento, adoção ou aborto não criminoso.
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