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Saúde

Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar

Talvez você não saiba, mas homens também têm direito a esse auxílio. Confira aqui quando solicitar o salário-maternidade e os benefícios que ele contempla.

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Salário maternidade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mediante as propostas do Governo Federal, provê diversos benefícios a milhares de brasileiros mensalmente. Dentre eles, está o salário-maternidade, que viabiliza, é claro, contribuintes gestantes.

Existem dois casos específicos que garantem o direito ao benefício e que talvez possa ser uma grande novidade para quem está à procura do auxílio. O salário-maternidade contempla mulheres gestantes que estão à espera do nascimento de um filho e adotantes, direcionado também para mulheres que tiveram abordo espontâneo e para aquelas com filhos natimortos (quando ocorre o falecimento do bebê ainda na barriga).

Este benefício não se trata da licença-maternidade, apesar de seguir a mesma linha de raciocínio. A licença é o período em que a gestante precisa se afastar dos afazeres diários quando ganha o bebê ou quando ocorre uma das situações citadas acima. Já o salário maternidade diz respeito ao auxílio financeiro que é direito da mulher durante o período em que está afastada das atividades laborais.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Confira a seguir a lista de quem se enquadra nesse benefício do INSS, sendo necessário se enquadrar em ao menos uma das condições listadas:

• Gestação e nascimento do filho
• Adoção (isso inclui, também, segurados do INSS do sexo masculino)
• Guarda judicial com fins adotivos (inclui, também, segurados do INSS do sexo masculino)
• Filho natimorto
• Casos de aborto legal

O salário-maternidade não é exclusivo para trabalhadoras formais, de carteira assinada, pois seguradas em situação de desemprego também podem receber o auxílio, mas é preciso se atentar às condições oferecidas. O benefício é concedido de forma previdenciária e o que se contempla é o que chamamos de qualidade de segurado. Significa que a pessoa filiada ao INSS precisa cumprir ao menos uma das condições:

• Contribuir mensalmente para a Previdência
• Receber algum benefício previdenciário (como, por exemplo, seguro-desemprego)
• Estar desempregada

Além desses casos, há contribuintes, como o MEI, e alguns facultativos, que são aqueles que escolhem recolher junto à Previdência mesmo sem possuir uma renda mensal. Para os casos facultativos, é requerida uma carência de 10 meses.

Como realizar a solicitação do benefício?

Será preciso reunir alguns documentos que serão requeridos ao fazer a solicitação. Documentos pessoas e alguns documentos que possam comprovar a qualidade do segurado e o motivo pelo qual o benefício está sendo solicitado.

Documentos exigidos

• Documento de identificação oficial com foto (RG, CPF ou CNH)
• Documentos que comprovem a qualidade de segurado: Carteira de Trabalho, certidão de tempo contribuído, entre outros
• Atestado médico que possa indicar as semanas da gestação para que seja possível a gestante se afastar 28 dias antes do nascimento
• Certidão de Nascimento do filho, se houver
• Se for o caso de aborto não criminoso
• Termo de Guarda que indica adoção

Com esses documentos organizados, o requerimento do salário-maternidade será realizado diretamente ao INSS. Para tanto, pode-se acessar a plataforma Meu INSS e seguir o passo a passo:

• Após acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, informe o CPF e a senha ou faça o cadastro se for primeiro acesso
• Na tela inicial, clique em “novo pedido”
• Procure na barra de tarefas o serviço “salário-maternidade”
• Clique na opção do benefício desejado e siga as instruções que a plataforma irá indicar

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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