Economia
Salário maternidade: saiba o que é e quem tem direito ao benefício
Saiba quais os direitos e quais requisitos necessários para ter direito ao Salário-Maternidade. Confira!
A licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz. Além disso, o repasse também é feito nas condições de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Algumas decisões permitem que o pai receba um subsídio de maternidade quando a mãe deixa o filho por ausência das responsabilidades familiares. Isso acontece quando a mãe abandona suas responsabilidades familiares ou adota uma criança.
E quem paga esse benefício, é a empresa?
A empresa fica responsável pelo pagamento somente no caso de salário maternidade, onde a trabalhadora deve solicitar e receber diretamente pelo empregador.
Quando o INSS paga o Auxílio Maternidade?
O benefício fica sob responsabilidade do INSS nos seguintes casos:
- No caso de contribuinte individual;
- Se for empregada de Microempreendedor Individual;
- Segurada especial rural;
- Contribuinte facultativo.
Veja quais são os principais requisitos
Para a trabalhadora ter direito ao benefício, é necessário que ela atenda alguns requisitos referentes a data do parto, aborto ou adoção. Confira:
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Quantidade de meses trabalhados;
- Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (deve estar em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
- Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá ser cumprida metade da carência dos 10 meses trabalhados antes do parto ou do evento gerador do benefício;
- Se tiver desempregada: é preciso que a cidadã comprove a qualidade de segurado do INSS, e de acordo com o caso, é necessário cumprir carência de 10 meses trabalhados.
E quanto a duração do benefício?
O tempo que a beneficiária receberá o auxílio, irá depender do tipo de evento que levou a cidadã a receber o mesmo.
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deve ter no máximo 12 anos;
- 14 dias, em casos de aborto espontâneo ou realizados dentro da lei, a critério médico.
Este serviço é atendido à distância, ou seja, não é necessário comparecer até alguma unidade do INSS, apenas nos casos de solicitação de comprovação, que também pode ser realizada por um profissional habilitado, como um advogado especialista na área previdenciária.
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