Finanças
Sanções impostas aos contribuintes que atrasam as declarações
A RF ampliou o prazo para entrega do Imposto de Renda até o dia 31 de maio para evitar que os contribuintes sofram sanções em caso de possíveis atrasos.
A Receita Federal ampliou o prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) até o dia 31 de maio para evitar que os contribuintes sofram sanções em caso de possíveis atrasos.
Veja também: Veja 5 razões para você declarar seu Imposto de Renda com antecedência
Devido ao período pandêmico, desde 2020, os prazos tem sido aumentados visando a facilitação do processo de declaração de renda. No ano de 2022, os contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração do IR são aqueles com uma renda tributável acima de R$28,559,71 em 2021.
Há casos em que as pessoas são obrigadas a declarar:
1. – Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
2. – Quem que ganhou uma receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
3. – O indivíduo que pretende fazer uma compensação dos prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
4. – Que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
5. – O beneficiário que ganhou de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
6. – Quem fez a opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
7. – A população que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
8. – Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário (2021).
Conforme a Receita, foram entregues 18.387.053 declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas até 2 de maio. A previsão é que até 31 de maio sejam enviadas 34.100.000 declarações do IR, diante disso, é possível inferir que menos da metade dos contribuintes entregaram suas respectivas declarações.
A expectativa, no entanto, é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, ou seja, menos da metade dos contribuintes já entregaram sua declaração.
Se, apesar da ampliação do prazo, o contribuinte deixar para entregar depois, ele ficará sujeito as seguintes sanções:
1 – Multa por atraso
Nesse caso, é aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o valor de IR devido. A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto de renda, segundo o diretor Luiz Eguchi.
2. Receber restituições depois
Outra sanção imposta sobre aqueles que atrasam a declaração é que eles acabam ficando para trás na fila de recebimento das restituições, visto que esse atendimento é dado com alguns critérios de preferência como os contribuintes mais velhos e a ordem em que as declarações foram feitas.
3. Não é possível mudar a forma de declaração
O envio tardio da declaração do IR também impede que o contribuinte mude o regime de tributação, o que é possível por meio de retificação quando a declaração é entregue no prazo
O atraso de envio da declaração de IR, também impede que o contribuinte altere ou edite o seu regime de tributação, o que, quando feito dentro do prazo, torna-se possível.
4. Eventuais pendências não poderão ser corrigidas
Quando se declara o IR dentro do prazo é possível que o contribuinte detecte possíveis pendências em sua declaração o que lhe dá tempo hábil para solucioná-las. Quando enviadas fora do prazo, caso seja enviada com algum erro, não será possível corrigir.
5 – Sistema congestionado
Quando enviados para os últimos dias, possivelmente o contribuinte enfrentará um sistema congestionado e poderá ocorrer de perder o prazo e sofrer todas essas sanções.

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