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Saque-aniversário do FGTS de até R$ 3.000 é autorizado pela Caixa!

É possível realizar esse saque no mês de nascimento do trabalhador. Confira a seguir mais informações sobre esse benefício.

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Todos os meses do ano é retirado do salário dos trabalhadores brasileiros uma quantia que vai direto para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As pessoas que são beneficiadas pelo FGTS são as seguintes: trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados.

No mês de outubro, a Caixa Econômica Federal segue autorizando saques acima de R$ 3 mil. Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão sacá-lo ainda este mês. O valor do saque é de acordo com o saldo nas contas vinculadas, ou seja, o valor do saque vai depender da quantia disponível nas contas dos beneficiários. Caso tenha interesse em saber mais sobre o saque, continue a leitura!

Para quem não sabe, o saque-aniversário do FGTS é um saque-rescisão, que é autorizado no mês de nascimento do trabalhador. Ao optar por essa possibilidade, o beneficiário automaticamente abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, porém a multa de 40% é mantida.

Nesse sentido, é importante deixar claro que o prazo de saque vai do primeiro dia do mês do aniversariante e termina no último dia útil do 2° mês subsequente. Logo, as pessoas que nasceram em outubro têm até o fim de dezembro para sacar. 

Como aderir ao saque-aniversário?

As pessoas que possuem interesse em receber o saque-aniversário devem acessar o site do FGTS ou até mesmo o aplicativo do Fundo de Garantia. No aplicativo, basta escolher a opção “Meu FGTS” e, depois, clicar na aba “Saque-aniversário”. Em seguida, é preciso ler e concordar com os termos e condições e finalizar na aba “Aderir ao saque-aniversário”.

Nesse sentido, vale salientar que o saque-aniversário exige um período de 24 meses para o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele terá direito apenas à multa de 40% e passa a sacar o FGTS apenas no mês de aniversário. Confira a seguir como será feita a realização do repasse nesse caso:

  • Até R$ 500, pode retirar 50% do valor
  • De R$ 500 a R$ 1 mil, pode retirar 40% do valor + R$ 50
  • De R$ 1 mil a R$ 5 mil, pode retirar 30% do valor + R$ 150
  • R$5 mil a R$ 10 mil, pode retirar 20% do valor + R$ 650
  • R$10 mil a R$ 15 mil, pode retirar 15% do valor + R$ 1.150
  • R$15 mil a R$ 20 mil, pode retirar 10% do valor + R$ 1.900
  • Acima de R$ 20 mil, pode retirar 5% do valor + R$ 2.900

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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