Economia
Saque parcial do FGTS é liberado em caso de demissão consensual
Modalidade é ideal para quem não quer pedir demissão e assim perder os direitos e benefícios do regime CLT.
A Reforma Trabalhista trouxe algumas novidades para quem atua com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma delas permite que trabalhador sem interesse em continuar na empresa opte pela demissão consensual.
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Funciona assim: o funcionário de um empresa que não deseja mais seguir atuando no seu posto de trabalho, porém, não quer pedir demissão e assim perder os direitos e benefícios do regime CLT, pode optar pelo desligamento em comum acordo.
Neste caso, a modalidade impõe as seguintes condições ao trabalhador:
- Possibilidade de movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia;
- Pagamento de metade do valor referente ao aviso prévio;
- Direito a 20% da multa do FGTS;
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
O recebimento dos benefícios por meio da demissão consensual garante proteção jurídica e contábil tanto para o empregado quanto ao empregador, que terá menos despesas na hora de desligar um funcionário.
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Neste caso, a modalidade é mais uma alternativa de desligamento de um funcionário da empresa sem que ele perca integralmente os benefícios de uma demissão sem justa causa.
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