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Seguro-desemprego: quem tem direito e como dar entrada?

Programa social do governo federal é pago em cinco parcelas seguidas ou intercaladas.

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Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é um programa do governo federal cujo intuito é assegurar a assistência financeira do trabalhador formal dispensado sem justa causa. O benefício é pago em até cinco parcelas seguidas ou intercaladas, com valor proporcional ao tempo de trabalho. 

Sendo assim, cada parcela é calculada em cima da média salarial dos três meses anteriores à demissão. Porém, para certas classes, como empregados domésticos e pescadores artesanais, é fixado o valor de um salário mínimo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Recebem o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada, demitidos sem justa causa e que tenham recebido salário por no mínimo um ano nos últimos 18 meses anteriores à solicitação. 

Caso seja a segunda solicitação, o trabalhador necessita ter recebido por nove meses durante os últimos 12 meses. E depois da terceira solicitação, deve ter o registro de seis meses de trabalho formal seguidos antes da demissão. 

Além disso, para fazer jus ao seguro-desemprego, o trabalhador não pode dispor de outra fonte de renda que permita o sustento da família, como é o caso dos MEIs. Também é restrito o recebimento de outro auxílio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sendo o exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas, há algumas exceções, como abono de permanência em serviço, auxílio-acidente e auxílio-suplementar.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego deve ser feita a partir do sétimo dia após a demissão até o prazo limite de 120 dias.

Existem vários canais para dar entrada no programa social, sendo de forma digital ou presencial. São eles, o portal Emprega Brasil, aplicativo Carteira de Trabalho Digital e unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), que exigem o agendamento pelo contato 158.

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