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Sem custos e com limite de até R$ 5 mil, poupança social digital Caixa vira lei

Regulamentada pelo governo federal e movimentada pelo app Caixa Tem, a poupança digital é usada para pagamento de benefícios sociais.

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Poupança Digital

A lei n° 14.075, publicada em 23 de outubro de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), regulamentou a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Lançada no ano passado, a conta foi sancionada pela legislação, de acordo com o proposto na Medida Provisória (MP) n° 982, de 2020.

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), o texto não obteve nenhum veto. Convertida em lei, a poupança social digital passa a ser permanente. Ainda, há propostas para que ela seja expandida para liberação de crédito e demais benefícios governamentais.

A poupança digital tem sido aberta automaticamente para os beneficiários dos programas sociais. São exemplos: abono salarial, auxílio emergencial, Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Caso queira consultar se existe uma conta aberta em sua titularidade, basta verificar o site da Caixa Econômica Federal ou por meio do aplicativo Caixa Tem. Na plataforma é onde são gerenciados os recursos financeiros. 

Sem custos, a conta poupança social digital da Caixa permite a movimentação do dinheiro referente ao pagamento dos benefícios, com limite de até R$ 5 mil. Além disso, os cidadãos podem pagar boletos e fazer até três transferências eletrônicas gratuitas por mês.

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