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Economia

Senado: Comissão aprova a venda de passagens aéreas transferíveis

Trata-se do PL 2.175/2022.

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A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou dia 13 um projeto que permite a venda de passagens aéreas transferíveis pelas companhias. O PL 2.175/2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), teve parecer favorável na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), permitindo que passagens sejam transferíveis, com a condição de que isso seja acordado no momento da compra entre a transportadora e o passageiro. O texto também determina que, caso haja erro no preenchimento do nome do passageiro, a correção deve ser feita sem custos adicionais.

Mecias de Jesus justifica a proposta pela necessidade de legislação que proteja os passageiros das políticas de cancelamento específicas de cada companhia aérea, que frequentemente resultam em prejuízo financeiro, apesar das promessas de reembolso total ou parcial. Atualmente, a Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proíbe a transferência de passagens, mas essa norma administrativa, segundo o senador, não deveria prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Passagens aéreas

A senadora Damares Alves apontou que as regras brasileiras, que impedem a transferência de bilhetes, diferem das políticas de países como os Estados Unidos e de várias nações europeias, onde essa prática é permitida. Ela também ressaltou que a transferência de bilhetes não afeta a segurança dos voos, pois a identificação e os procedimentos de segurança podem ser aplicados a novos passageiros.

“O mesmo processo de verificação e segurança realizado para compradores de última hora também pode ser adotado para passageiros aos quais os bilhetes sejam transferidos”, argumentou a senadora.

No substitutivo, Damares retirou a permissão de transferência até 72 horas antes do voo, substituindo-a pela opção de passagens transferíveis, condicionada a um contrato feito na compra. Ela explicou que a permissão irrestrita poderia gerar um mercado paralelo de bilhetes.

“Cambistas poderiam lucrar com a revenda de passagens compradas antecipadamente e revendidas perto da data do voo”, esclareceu a relatora.

O substitutivo também alterou a data de início da nova lei para 180 dias após sua publicação.

(Com Agência Senado).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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