Política
Senador propõe CPI para investigar facções criminosas e milícias
Comissão Parlamentar de Inquérito.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) protocolou dia 6 um requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação de facções criminosas e milícias no Brasil. O pedido conta com o apoio de 27 senadores, número mínimo necessário para a instalação do colegiado. Agora, o avanço da CPI depende da leitura do requerimento no Plenário do Senado.
O parlamentar defende que o crime organizado tem operado como “um grande negócio ilícito” e que sua influência crescente afeta diretamente a segurança pública e a economia do país. A comissão deverá apurar o financiamento dessas organizações e sugerir medidas para fortalecer o combate ao crime.
“As facções criminosas e as milícias expandiram sua atuação sem que houvesse uma resposta coordenada e eficiente do Estado. Não podemos continuar assistindo à escalada da violência e ao fortalecimento do crime sem reagir”, afirmou Vieira.
A proposta surge em um contexto de aumento da violência e do domínio territorial de facções criminosas em diversas regiões do país. O Brasil registra elevados índices de homicídios, e a atuação de milícias em comunidades tem se consolidado como um desafio crescente para as forças de segurança.
Caso a CPI seja instalada, os partidos terão um prazo para indicar os membros que irão compor o colegiado. A investigação poderá revelar detalhes sobre a estrutura das organizações criminosas e apontar caminhos para interromper seus fluxos financeiros.
CPI
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento do Poder Legislativo destinado a investigar fatos de interesse público que envolvam suspeitas de irregularidades, omissões ou crimes. No Brasil, pode ser instaurada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, ou de forma mista, com participação de parlamentares das duas casas. Para sua criação, é necessário um requerimento assinado por um número mínimo de parlamentares, geralmente um terço dos membros da Casa Legislativa correspondente.
A CPI tem poderes semelhantes aos das autoridades judiciais, podendo convocar testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, mas não pode aplicar sanções penais, apenas encaminhar suas conclusões ao Ministério Público e outros órgãos competentes. Seu funcionamento é limitado por um prazo determinado e, ao final dos trabalhos, um relatório é elaborado com recomendações e possíveis medidas a serem adotadas.
(Com Agência Senado).

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