Economia
Sofri um acidente, posso solicitar o Auxílio-Doença? Entenda as regras e os requisitos para receber esse benefício em 2023
Benefício é oferecido pelo INSS para trabalhadores que venham a adoecer e precisem se afastar temporariamente do trabalho.
O Auxílio-Doença é dedicado aos trabalhadores que tenham adoecido ou se acidentado, podendo o incidente ter ligação com o trabalho ou não.
Para receber o auxílio é necessário que o trabalhador seja incapacitado totalmente de exercer as suas atividades laborais.
O Auxílio-Doença só poderá ser oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o 16º dia de afastamento. Sendo assim, os primeiros 15 dias em que o trabalhador estiver afastado não contam para o benefício.
É importante ressaltar que o acidente deve causar a incapacidade total do trabalhador de cumprir com as suas funções, e é preciso que essa incapacidade seja comprovada.
Para tanto, o trabalhador deverá passar pela perícia do INSS, e o tempo de afastamento deverá ser determinado por um médico perito. Caso não seja estabelecido um prazo para afastamento, serão levados em consideração 120 dias.
Mudanças no Auxílio-Doença
Apenas uma mudança ocorreu a esse auxílio, e não se trata das regras e requisitos impostos, e sim do cálculo do valor do benefício.
Para calcular o valor do repasse desse auxílio, será necessário fazer a média aritmética simples de todos os salários do segurado desde julho de 1994.
É necessário somar todos esses salários e dividir o resultado pelo número de salários recebidos dentro desse período de tempo. O valor a ser recebido por esse auxílio será de 91% do valor da média.
Como solicitar esse auxílio?
A tecnologia trouxe mais facilidade para a vida de todos. Agora, para solicitá-lo, é possível acessar a plataforma ou o aplicativo Meu INSS e agendar a perícia.
O próprio site te indicará todos os documentos necessários para que o pedido seja feito. É necessário confirmar e mandar todos os documentos e exames necessários para que o processo seja aprovado mais rápido.
O login deve ser feito pelo gov.br e é necessário incluir o seu CEP, para que a plataforma encontre as agências do INSS mais próximas de você.
Dependendo de onde o segurado reside, após inserir o CEP, o site informará se existe a possibilidade da perícia ser feita de forma documental.
É importante ter em mãos documento com foto, Carteira de Trabalho ou outro comprovante das contribuições com o Instituto e todos os laudos médicos relacionados a doença ou acidente, além de um comprovante assinado pelo empregador informando qual foi o último dia trabalhado pelo funcionário.
Com os documentos em mãos e aproveitando a facilidade da plataforma e do aplicativo do INSS, o processo poderá ser feito de forma mais ágil.

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