Mercado de Trabalho
Sou empregada doméstica, tenho direito a hora extra e adicional noturno?
A Lei Complementar nº 150/2015 tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores domésticos e garantir boas condições de trabalho a esses profissionais.
As empregadas domésticas são contratadas para realizarem serviços de natureza doméstica nas residências. É uma tarefa muito mais desafiadora do que se imagina. Isso porque elas precisam manter a limpeza da residência, incluindo varrer, lavar, passar roupa, limpar banheiros e cozinha, além de cozinhar para a família.
No entanto, sabia que essas trabalhadoras são protegidas pela legislação trabalhista brasileira, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e têm direito a benefícios como horas extras, adicional noturno, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros? Entenda melhor!
Lei Complementar nº 150/2015
A Lei Complementar nº 150/2015 tem como objetivo proteger os desses trabalhadores e garantir condições de trabalho justas e dignas. Além disso, a lei tem como finalidade regular e disciplinar o trabalho doméstico, promovendo a sua valorização e a integração dos trabalhadores domésticos no mercado de trabalho formal.
Segundo a a Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica deve ser registrada pela CLT, além de ter direito a pagamento de hora extra e adicional noturno, caso ela realize.
Hora extra
As empregadas domésticas têm direito a hora extra, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015. De acordo com a lei, as horas extras devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
A duração normal da jornada de trabalho doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, caso a doméstica trabalhe 9 horas no dia, ela terá o direito de receber uma hora extra com valor adicional a 50%.
Já para as empregadas que trabalharem em algum domingo ou feriado, o empregador deverá pagar em dobro as horas do dia, sem qualquer prejuízo no valor do repouso semanal remunerado.
Se você é uma trabalhadora doméstica que está no regime de tempo parcial, ou seja, contrato de até 25 horas por semana e 5 horas por dia, será permitido no máximo uma hora extra por dia.
Adicional noturno
O adicional noturno tem como objetivo compensar o trabalhador pelo desgaste físico e emocional que pode ser causado pela realização de atividades durante a noite. Além disso, a lei prevê que as horas trabalhadas nesse período devem ser registradas de forma clara e precisa, para evitar possíveis problemas futuros.
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