Imposto de Renda - IRPF
Sua sogra pode fazer você pagar menos no IR 2021; entenda o porquê
Os dependentes mais conhecidos e normalmente incluídos na declaração são marido, mulher e filhos. Contudo, outros dependentes também podem ser incluídos, inclusive sogros.
O cálculo do Imposto de Renda 2021 pode variar de acordo com o número de dependentes na declaração. Assim, a inclusão pode resultar em um abatimento de R$ 2.275,08 por dependente no valor a pagar. Outras informações que devem ser incluídas na declaração são as despesas com saúde, educação e previdência privada dos dependentes.
Tais despesas podem ser abatidas do valor a ser pago ou aumentam o valor a ser restituído. Os dependentes mais conhecidos e normalmente incluídos na declaração são marido, mulher e filhos. Contudo, outros dependentes também podem ser incluídos, até mesmo a sogra, fazendo com que o contribuinte pague menos imposto.
Vale destacar que, ao incluir outros dependentes, também será necessário informar todas as rendas recebidas por eles, tais como aposentadoria, aluguéis e pensão alimentícia. Somando estes valores, consequentemente a base de cálculo do imposto também será elevada.
Outro ponto importante é que, embora não haja um limite para o número de dependentes na declaração, nem todos os familiares poderão ser incluídos. Isso porque, em alguns casos, é necessário atender aos requisitos exigidos pela Receita Federal.
Confira a seguir quem pode ser considerado dependente na declaração do IR 2021:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) universitário ou que esteja cursando escola técnica de segundo grau, de até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) que não seja sustentado pelos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) que não seja sustentado pelos pais, com idade até 24 anos, cursando ensino superior ou técnico de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos criado pelo contribuinte e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa totalmente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que, em 2019, receberam rendimentos, tributáveis ou não, no valor de até R$ 22.847,76;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Uma vez que os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais dos dois cônjuges podem ser incluídos na declaração.
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