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Economia

Tchau, aposentadoria especial! Modalidade poderá nos dar adeus devido a uma decisão do STF

Uma decisão tomada pelo STF coloca em risco a aposentadoria especial, que contempla os trabalhadores que se expõem a agentes nocivos.

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aposentadoria periculosidade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza diversas modalidades de aposentadoria para os seus segurados. Uma delas, é a aposentadoria especial, a qual cobra exigências amenas para aqueles que exerciam suas atividades se expondo a agentes nocivos.

No entanto, essa modalidade pode estar perto de nos dar adeus, devido a uma decisão que foi tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Decisão do STF

A votação sobre o assunto no STF se iniciou no dia 17, caso tudo continue dentro dos conformes, essa deverá ser finalizada nesta sexta-feira (24).

Essa votação é sobre um pedido de alteração de uma regra muito importante relacionada à aposentadoria especial. A votação preza decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

Nela, é solicitado que não haja uma idade mínima para que o trabalhador se aposente de forma especial. Isso porque os trabalhadores não poderão cumprir um tempo mínimo de exibição a agentes nocivos a fim de se aposentar nessa modalidade.

Antes da reforma da Previdência, em 2019, não havia idade mínima para essa modalidade de aposentadoria. Essa ação, por sua vez, foi ajuizada em 2020 e pede pela alteração na mudança estabelecida na reforma.

O relator da ADI n. 6309 votou de forma favorável à lei exibida na reforma, dessa forma, ele acredita que não devem mudar as leis atuais, pois elas não configuram inconstitucionalidade.

Assim, caso o STF decida que ter uma idade mínima para a aposentadoria especial não é um ato inconstitucional, essa modalidade de aposentadoria pode entrar em risco.

Aposentadoria especial

Assim como as outras modalidades, para se aposentar de forma especial, é necessário cumprir certos requisitos. Isso porque essa modalidade é dedicada aos trabalhadores que se expõem a agentes nocivos durante o exercício de suas atividades laborais.

Para receber esse benefício, é necessário comprovar que, de fato, o trabalhador foi exposto a um agente nocivo. Para isso, existe um documento que comprova e explica como esses agentes atingem o trabalhador. De forma geral, o documento é entregue pelo setor de RH (Recursos Humanos) da empresa.

Para ser elegível ao benefício, é necessário ter carência de doze meses de contribuição, além de estar contribuindo para com o INSS quando foi acometido pela doença ou estar dentro do período de qualidade de assegurado.

Além disso, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado de forma permanente de executar o trabalho. Isso deverá ser confirmado por laudo médico pericial.

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

É possível se aposentar de forma especial após 25 anos como auxiliar de enfermagem, cirurgião, bombeiro, dentista, enfermeiro, eletricista, jornalista, mergulhador, metalúrgico, técnico de radioatividade, professor, tintureiro, entre outros.

A aposentadoria especial em 20 anos é possível para profissionais como fundidor de chumbo, moldador de chumbo, fabricante de tinta, extrator de mercúrio, carregador de explosivos, entre outros.

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