Empresas
Trabalhador dispensado por WhatsApp tem indenização aceita pela justiça
Empresa de Minas Gerais foi condenada a pagar indenização a trabalhador por demissão através de uma mensagem do WhatsApp.
Empresa localizada em Minas Gerais demitiu um de seus funcionários de uma forma inédita. Um grupo com os trabalhadores da empresa viu essa cena de perto, pois o trabalhador demitido reclamou que o pagamento ainda não havia sido pago. Depois desse episódio, o trabalhador recebeu a notificação de que estava sendo dispensado do trabalho.
Por conta da demissão pelo WhatsApp, a justiça condenou a empresa siderúrgica a pagar R$ 32 mil de indenização ao ex-funcionário por danos morais. De acordo com o desembargador Antônio Neves de Freitas, relator do processo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o trabalhador recebeu o comunicado em março de 2021 de que não precisava mais continuar o trabalho e foi removido do grupo em que participava depois do anúncio.
A empresa afirmou que tomou essa atitude e se defendeu ao pedir que a condenação do caso não fosse aceita: “o simples envio de uma mensagem, num grupo fechado criado pelos próprios colaboradores para melhor se comunicarem não pode ser interpretado como constrangimento”.
A justiça entende que a empresa utilizou-se do abuso de poder pelo fato de não conseguir justificar como a situação foi promovida pela empresa.
“Eles valeram-se da dispensa como meio de alerta aos demais empregados, o que desviou a finalidade do ato. A conduta excessiva se agiganta diante da sensação de impotência do trabalhador quanto ao ocorrido”.
De acordo com entrevista concedida ao UOL pela advogada, Emiliane Cristina Martins Oliveira, não há lei que informe que a demissão por WhatsApp seja ilegal e não há o que proíba que a comunicação não possa ser por aplicativo de mensagem: “não existe uma formalidade prevista em lei que deve ser seguida”, comentou a advogada.
Em caso de danos morais, a forma como foi conduzida a dispensa vai decidir se o processo é cabível ou não. “Não há dano moral, desde que a dispensa ocorra de forma respeitosa, e desde que não cause nenhum constrangimento”, afirmou a advogada Emiliane, que concluiu dizendo que “a questão não é ‘por onde’ é feita a comunicação da dispensa e sim ‘como’ ela é feita”.

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