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Mercado de Trabalho

Trabalhador será indenizado após cair da cadeira em trabalho remoto

Empresa de telemarketing é condenada por negligência em segurança no trabalho remoto.

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Em João Pessoa, um caso de acidente de trabalho em home office resultou na condenação de uma empresa de telemarketing. A Justiça determinou uma indenização de R$ 30 mil a um funcionário que sofreu uma fratura após a cadeira usada em sua casa quebrar.

A juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho, destacou a falta de equipamentos ergonômicos adequados fornecidos pela empresa. A decisão sublinha a responsabilidade do empregador em assegurar condições seguras para seus funcionários, mesmo fora do ambiente tradicional de trabalho.

Com base em um laudo pericial, ficou evidente que a empresa não avaliou o mobiliário utilizado pelo trabalhador. O incidente culminou em um afastamento de 45 dias, o que evidencia a importância de condições adequadas mesmo no trabalho remoto.

Ambiente de trabalho deve receber atenção da empresa mesmo quando a atividade é feita a distância – Imagem: reprodução/Christina Morillo/Pexels

Negligência reconhecida pela justiça

A decisão judicial enfatizou o dever da empresa de garantir a ergonomia no trabalho remoto. A ausência de avaliação do ambiente e a transferência da responsabilidade para o funcionário foram consideradas negligentes, postura que resultou na condenação da empresa.

No contexto do home office, o empregador deve zelar pela segurança e saúde dos empregados. Em caso de descumprimento, podem ser aplicadas penalidades severas, como visto nesta decisão judicial. Por isso, a supervisão e o fornecimento de equipamentos adequados são indispensáveis.

Procedimentos para entrar com ações trabalhistas

Se você passar por alguma situação similar ou por outra que considere prejudicial a você em seu ambiente laboral, também é possível entrar com um processo judicial contra a empresa.

Para isso, são necessários alguns documentos essenciais, como CPF, RG, carteira de trabalho e comprovante de endereço.

Apresentar o termo de rescisão ou contrato de trabalho, além de recibos de pagamento e possíveis testemunhas, também é imprescindível para o processo trabalhista; veja a lista completa:

  • CPF, RG, carteira de trabalho, comprovante de endereço.

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

  • Recibos de pagamento;

  • Documentos comprobatórios;

  • Nomes de testemunhas;

  • Prints, gravações de reuniões e outras provas capazes de confirmar suas alegações.

Para dar entrada em uma ação trabalhista, o interessado deve comparecer ao Foro Trabalhista ou à Vara do Trabalho e assinar a documentação necessária.

A consulta a um advogado especializado é recomendada para assegurar que todos os direitos do trabalhador sejam protegidos.

Ainda que seja possível iniciar uma ação sem advogado, o suporte profissional é crucial. Para mais informações, a Defensoria Pública ou o Ministério Público do Trabalho podem ser consultados.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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