Empresas
Soco em armário resulta em demissão por justa causa de trabalhador
Um funcionário, em um momento de fúria por um possível furto de celular, socou armários da empresa e foi demitido por justa causa. Entenda!
Um funcionário, em um momento de fúria por um possível furto de celular, acabou socando armários da empresa, e isso o levou a ser demitido por justa causa.
O ocorrido foi levado à justiça, e o trabalhador tentou recorrer da decisão, afirmando que sempre cuidou bem e tratou com zelo as propriedades da empresa. Contudo, a decisão da Juíza titular da Vara do Trabalho de Iturama, Luciana Jacob Monteiro de Castro, foi mantida.
O que a empresa afirma é que o desligamento foi causado pelo mau comportamento do funcionário dentro da empresa, o que justifica a penalidade da demissão por justa causa.
A juíza, ao dar seu parecer, afirma que entende como correta a decisão tomada pela empresa. O empregado disse em depoimento que desferiu socos contra um armário da empresa. Em anexo, havia fotos das mãos com ferimentos.
Foi concluído pela juíza, então, que os ferimentos foram causados por ações do próprio empregado e que sua conduta foi extremamente grave, revelando um comportamento que não condiz com o ambiente de trabalho. Os atos foram de desrespeito às normas e à boa convivência.
Além disso, foi comprovado que o funcionário possui diversas faltas não justificadas em seu cartão de ponto, o que tornou-se um agravante.
“Ele já havia sido advertido várias vezes (mais de 10), por descumprir normas da empresa, além de ter recebido suspensões por descumprimentos das regras, demonstrando a falta de compromisso e o descaso no desempenho do trabalho na empresa”, afirma a julgadora.
O motivo informado pelo funcionário para o seu surto de raiva teria sido o suposto furto de seu celular dentro das dependências da empresa. No entanto, a juíza afirma que esse não é um motivo plausível para praticar uma conduta agressiva como a que ocorreu. Dessa maneira, ela julgou válida a punição de dispensa por justa causa aplicada pela empresa.
Ela afirma na sentença: “Por isso, julgo improcedente a pretensão da reversão e o consequente pagamento das verbas rescisórias próprias dessa modalidade de despedida (aviso-prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS), bem como entrega de guias para habilitação no seguro-desemprego”.
Não somente isso, ainda foi negado ao ex-funcionário o ressarcimento por danos materiais pela perda do smartphone. Isso porque, segundo a julgadora, não há provas de que de fato o aparelho tenha sumido após ter sido guardado no armário da empresa.
Houve um recurso por parte do funcionário, no entanto, a decisão em primeira grau foi mantida.

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