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Tudo sobre a Pensão por Morte

Esse benefício é pago aos dependentes do segurado falecido. Separamos aqui, algumas informações importantes sobre a pensão por morte. Confira.

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Esse benefício é pago aos dependentes do segurado falecido, desde que o dependente esteja incluso na qualidade de segurado na data do óbito.

A período de duração varia consoante ao tipo do dependente e também a quantidade que o segurado tenha feito durante a sua vida.

Leia mais: União estável não registrada em cartório tem direito a pensão por morte?

Quem tem direito a pensão por morte:

1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos
Na 1ª classe, encontram-se os dependentes diretos do falecido. São eles:
• Cônjuge;
• Companheiro ou companheira em qualquer união estável (heteroafetiva ou homoafetiva);
• Filhos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).
Os dependentes desta classe não necessitam comprovar dependência econômica e possuem prioridade sobre todos os outros.

2ª classe: pais
Esta classe é composta pelos pais do falecido. Se não tiver ninguém na 1ª classe, os pais do segurado falecido terão direito à pensão por morte.

Porém, estes dependentes são obrigados a demonstrar uma real dependência econômica do segurado. Isto é, a dependência econômica dos pais não é presumida.

3ª classe: irmãos
Na 3ª classe, estão os irmãos não emancipados com menos de 21 anos ou inválidos (com deficiência física ou mental grave).
Os irmãos apenas terão direito a receber a pensão do falecido, caso não há ninguém na 1ª ou 2ª classe e comprovem a dependência econômica do segurado falecido.

Qual a duração da pensão?

Cônjuge ou companheiro
• Até 21 anos, a pensão por morte vai durar três anos;
• 21 a 26 anos, vai durar seis anos;
• 27 a 29 anos, vai durar 10 anos;
• 30 a 40 anos, vai durar 15 anos;
• 41 a 43 anos, vai durar 20 anos;
• 44 anos ou mais, vai ser vitalícia.

Filhos e irmãos
• A pensão será paga até o filho ou irmão completar 21 anos (e nesse caso a idade não é prorrogada, ainda que esta pessoa esteja na faculdade);
• Caso este dependente possua alguma deficiência grave, o benefício terá a duração pelo período em que persistir a invalidez.

Como pedir a pensão por morte?

É possível requisitar a pensão por morte pela Plataforma ‘Meu INSS’.

• Acesse o site meu.inss.gov.br;
• Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
• Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
• O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
• Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
• Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Documentos do falecido

Os documentos obrigatórios para fazer a requisição são:
• RG ou documento de identidade com foto e CPF; e
• Certidão de óbito ou sentença judicial que comprove a morte presumida.
O interessado necessita apresentar os documentos que comprovem suas relações previdenciárias com o falecido com os seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho;
• Extrato do CNIS;
• Certidão de Tempo de Contribuição (CTC); e
• Carnês ou guias de recolhimento.

Documentos do representante legal

Caso você esteja atuando como o representante de um menor de idade ou uma pessoa com deficiência, também deve apresentar:

• Procuração ou termo de representação legal; e
• RG ou documento de identidade com foto e CPF do representante.

Documentos do dependente

E para finalizar, você deve fazer a apresentação que comprove a condição de dependente ou pensionista. Caso você esteja na 1ª classe, é necessário apresentar:
• RG ou documento de identidade com foto e CPF;
• Certidão de casamento;
• Certidão de união estável ou documentos que comprovem esta situação; ou
• Certidão de nascimento, no caso dos filhos.

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