Mundo
UE intima Portugal sobre Lei dos Serviços Digitais
País da Península Ibérica.
A Comissão Europeia concedeu a Portugal um prazo de dois meses para que o país se adeque à nova Lei dos Serviços Digitais da União Europeia (UE), que se aplica às plataformas digitais. A decisão foi tomada em função do fato de que Portugal ainda não designou coordenadores nem estabeleceu regras para sanções relacionadas à legislação.
Em um comunicado, a Comissão Europeia informou que “decidiu enviar pareceres fundamentados à Chéquia, ao Chipre e a Portugal”, após a remessa de cartas de notificação formal em abril de 2024. Apesar das interações desde então, esses Estados-membros não nomearam seus coordenadores dos serviços digitais, responsáveis pela implementação da Lei.
Com a nova legislação, que entra em vigor neste sábado, os Estados-membros tinham até 17 de fevereiro de 2024 para designar coordenadores nacionais. Essas autoridades reguladoras independentes terão a tarefa de supervisionar a aplicação do regulamento, que visa impor regras para tornar o ambiente online mais seguro na UE. Entre suas responsabilidades, os coordenadores deverão analisar e ouvir queixas de usuários sobre as plataformas.
Portugal
Desde o final de agosto, a UE se tornou a primeira jurisdição global a estabelecer normas para plataformas digitais como X, Facebook e Instagram, que agora são obrigadas a remover conteúdos ilegais. As empresas que não cumprirem essa nova legislação podem enfrentar multas proporcionais ao seu tamanho, com as maiores podendo ser sancionadas em até 6% de seu volume de negócios global.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais dos usuários online e estabelece uma legislação inovadora que responsabiliza as plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, incluindo desinformação. Se Portugal e os outros países não adotarem as medidas necessárias dentro do prazo estipulado, a Comissão Europeia poderá recorrer ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

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