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Vitória na justiça: Mulher pode viajar com cachorro em voos por 2 anos!
A mulher buscou amparo judicial para ter o direito de embarcar em um voo de determinada companhia aérea com seu cachorro; conheça o caso!
Uma mulher, após ter o embarque de seu cachorro negado pela companhia aérea, conseguiu garantir o direito de embarcar com seu cachorro nos voos dessa empresa. Inclusive, tal direito foi concedido a ela por 24 meses, podendo ser ou não renovado após o término do prazo.
Acontece que esse animalzinho não é apenas um cão de estimação, mas sim um cachorro de apoio emocional, já que a mulher sofre com ansiedade generalizada, distúrbios de atividade e atenção e hipótese diagnóstica de autismo típico.
Assim, como foi negado o transporte do animal na cabine da aeronave, a mulher buscou amparo junto ao 2º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis, sendo que o juiz do processo, Marcelo Carlin, concedeu o direito a ela.
No debate jurídico, a companhia aérea informou que, em virtude da falta de regulamentação específica no Brasil, segue pela sua política de serviço sobre o assunto, que determina que o transporte de cães para suporte emocional só pode ser feito em rotas de demais países que reconheçam o conceito do pet.
Não só isso, mas que outro problema para o transporte do animal era o seu peso, que acabava causando maior dificuldade em deixá-lo viajar com sua dona.
Entretanto, o juiz não viu razão no que foi alegado pela requerida companhia, já que, em virtude dos transtornos psicológicos da autora, o cachorro de apoio emocional deve ser equiparado ao transporte de cão-guia, que, conforme normas descritas no próprio site da empresa, é realizado normalmente.
Assim, confira abaixo um pequeno trecho da sentença dada pelo magistrado, que garantiu à autora o direito de transportar seu cão de apoio emocional:
“Diante das regras internas da ré, afasto a sua alegação de que o peso do animal da autora é um empecilho para transportá-lo na cabine, sobretudo porque o transporte do cão de grande porte nos voos da companhia aérea não é prática incomum, havendo previsão quanto aos cães de serviço, e, em relação a eles, não há limitação quanto a tamanho ou peso.“

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