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Você pode ser demitido caso faça isso com seu vale-alimentação; confira

O vale-alimentação é um grande aliado da vida financeira do trabalhador. Por isso, é necessário ficar atento às regras de uso desse benefício.

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O vale-alimentação é um dos benefícios mais queridos dos trabalhadores brasileiros, fazendo toda a diferença na hora das contratações. Isso porque ele gera uma boa economia para o bolso do funcionário, já que cobre uma boa parte da alimentação dele ou mesmo de sua família.

Porém, devido a algumas mudanças na política dos vales-alimentação e refeição, algumas práticas passaram a ser proibidas, além das que já eram ilegais anteriormente. Utilizar o vale de forma errada pode trazer prejuízos para o trabalhador; por isso, é importante ficar atento.

Além da possibilidade de perder o benefício, o trabalhador também pode ser demitido por justa causa, e esse é o pior tipo de demissão que pode acontecer, já que a maioria dos direitos deixam de valer nesse caso.

Sob o ponto de vista legal, as empresas não são obrigadas a conceder o vale-alimentação aos seus funcionários. Porém, todos que recebem precisam seguir as regras. Como esse benefício serve para garantir a alimentação do trabalhador, o vale-alimentação precisa ser utilizado exclusivamente para isso e pelo próprio funcionário.

Há muitos relatos de trabalhadores que acabaram vendendo seus vales, sendo essa considerada uma falta grave com a empresa. Além disso, vender ou emprestar o vale-alimentação é considerado crime de estelionato e está previsto no Art. 171 do Código Penal.

Nesses casos, além de perder o cartão e o emprego, a pessoa também pode responder por um crime perante a justiça, além de ter que pagar multa ou, em alguns casos, encarar uma pena de reclusão de até cinco anos. Se não responder judicialmente, o trabalhador é demitido e perde direito aos 40% do FGTS, aviso prévio, férias e seguro-desemprego.

Outra questão importante de se destacar é a compra de bebidas alcóolicas e cigarros com o vale-alimentação, que também é proibida. Nessas situações, os estabelecimentos que fazem a venda desses produtos também podem sofrer penalização.

Com a mudança na lei, o trabalhador não pode utilizar mais seu vale-alimentação para compras de outros tipos de produtos que não sejam os destinados à alimentação, como materiais de limpeza e higiene, eletrodomésticos, itens de bazar, entre outros.

Por fim, é importante lembrar que o vale-alimentação pode ser utilizado em restaurantes, lanchonetes e supermercados para garantir a alimentação do trabalhador enquanto ele está em horário de trabalho. O valor de cada vale varia de empresa para empresa.

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