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Automobilística

Você sabe quando é obrigatório ceder a passagem no trânsito? Entenda a lei

Entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre esse tipo de situação.

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Para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um motorista deve se matricular em um centro de formação de condutores devidamente registrado junto ao Detran e realizar um curso de formação.

Mesmo já estando habilitado, a lei exige que o motorista faça reciclagens periódicas, para garantir que ele esteja atualizado.

Entretanto, mesmo com todas essas exigências, é comum surgirem dúvidas sobre algumas normas de trânsito. Por exemplo, se um condutor está dirigindo na pista da esquerda e, de repente, outro se aproxima rapidamente atrás dele e dá um sinal de ultrapassagem, será que o primeiro é obrigado a dar passagem a ele?

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), quem se nega a liberar a passagem pela esquerda quando isso é solicitado comete uma infração de nível médio. A penalidade prevê uma multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira.

Isso pode se agravar ainda mais se o veículo de trás for uma ambulância ou viatura de polícia. Nesse caso, a infração passa a ser considerada gravíssima, e a punição aumenta para R$ 293,47, além de acréscimo de 7 pontos na habilitação do infrator.

E quanto ao limite de velocidade, o que diz a lei?

A norma vigente determina que todo motorista que estiver circulando em uma faixa localizada à esquerda, ao perceber que outro deseja ultrapassá-lo, deve mudar para a direita. Portanto, mesmo que o segundo condutor esteja dirigindo acima do limite permitido, uma infração não pode justificar outra.

Em resumo, o primeiro motorista tem a obrigação de permitir que a ultrapassagem seja realizada. Embora essa regra possa parecer confusa, ela é especialmente importante para evitar acidentes e até mesmo desentendimentos em ruas e vias públicas. Vale lembrar que brigas entre motoristas frequentemente resultam em mortes desnecessárias.

“Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar acima da velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”, explica o Ministério das Cidades.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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