Finanças
Você tem direito ao abono salarial duplo PIS/Pasep? Confira!
Milhares de trabalhadores ainda não reivindicaram seus valores! Saiba se você se encaixa nos requisitos e tem dinheiro para receber.
Atenção, trabalhador! Você pode estar com dinheiro para receber do PIS/Pasep referente aos anos de 2019 e 2020. Se você trabalhou nestes anos e ainda não sacou seu abono, essa é a hora!
Quem tem abono salarial dos dois anos para receber pode sacar até R$ 2,3 mil. O prazo para receber esses valores é até o dia 29 de dezembro deste ano, lembrando que o pagamento de quem recebe o PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
O PIS/Pasep de 2020 conta com mais de 430 mil pessoas que ainda não retiraram seus dinheiros, de acordo com dados da Caixa. Para ter direito ao recebimento desses valores, o trabalhador precisa estar dentro de algumas regras.
A primeira delas é estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado em 2020 por pelo menos 30 dias, tendo recebido, no máximo, dois salários-mínimos. Além disso, o Registro Anual de Informações Sociais (Rais) deve estar em dia.
Já o PIS/Pasep de 2019 conta com 300 mil trabalhadores que não efetuaram o saque. Para ter direito aos valores referentes a este ano, o trabalhador também precisa seguir regras similares às do ano 2020.
É necessário estar registrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado em 2019 por pelo menos 30 dias e ter recebido no máximo dois salários-mínimos. Além disso, os Registros Anual de Informações Sociais (Rais) deve estar em dia.
O valor pago a quem tem direito ao abono pode variar de R$ 101 a R$ 1.212 por ano, dependendo da quantidade de meses trabalhados com carteira assinada.
Se você cumpre todos os requisitos e ainda não sacou seu dinheiro, não deixe para depois! Vá atrás desses valores, pois ele poderá fazer uma grande diferença no seu ano!
Você conferir o valor através do app Carteira de Trabalho Digital, disponível para download tanto para iOS quanto para Android, ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, lembrando de substituir a sigla “uf” pela sigla do seu estado. Outra opção é entrar em contato pelo atendimento telefônico pelo número 158 ou, se preferir, dirigir-se até uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência.
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