Economia
Saiba aqui se você tem direito ao saque duplo do PIS/Pasep
O trabalhador que ainda não efetivou o saque do abono salarial PIS/Pasep tem até o fim do ano para obter a quantia. Confira!
O trabalhador que ainda não solicitou o saque do abono salarial PIS/Pasep tem até o fim de 2022 para resgatar a quantia, tendo em vista que, em 2023, haverá apenas uma oportunidade de sacar o benefício.
Segundo dados oficiais, aproximadamente 1 milhão de trabalhadores não resgataram os abonos referentes aos anos de 2019 e 2020. Sendo assim, essas pessoas têm direito ao saque duplo do PIS/Pasep, que deve ser realizado até o dia 29 de dezembro de 2022.
Diferença entre PIS e Pasep
O Programa de Integração Social (PIS) abrange os funcionários de iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) contempla os servidores públicos.
Valor do PIS/Pasep
O valor pode variar entre R$ 101 a R$ 1.212, baseado na quantidade de meses trabalhados pelo indivíduo no ano-base.
Como posso solicitar o benefício?
- Por telefone
O trabalhador pode entrar em contato com a Central Alô Trabalhador, pelo telefone 158. Já os servidores públicos devem ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil, no telefone 4004-0001 ou 0800 0729 0001.
- Por e-mail
Tal consulta pode ser feita pelo endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do seu respectivo estado.
- Presencialmente
Os trabalhadores que possuem direito ao PIS podem solicitar o benefício em uma das unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, que enviará o valor do benefício à Caixa Econômica Federal. Já os servidores públicos devem se encaminhar para as agências do Banco do Brasil para solicitar o Pasep.
- Pelo aplicativo
É possível realizar a consulta pelo aplicativo Carteira Digital (disponível para Android e iOS) e no portal gov.br. Tanto pelo app quanto pelo site, é possível conferir se você tem o direito e qual é o valor, a data e o banco em que será creditado o benefício.
Quem possui direito ao PIS/Pasep?
O trabalhador precisa atender a esses requisitos: receber até 2 salários-mínimos por mês; possuir registro em carteira; ter desempenhado atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias no ano; estar inscrito no PIS/Pasep há 5 anos ou mais; possuir dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, tendo em vista a categoria da empresa.
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