Política
MPT Pardal: tecnologia usada como fonte de apoio para mulheres
É comum que em casos de assédio, abuso e agressão, mesmo com provas, a palavra da mulher ainda é questionada e investigada.
O recente escândalo de abuso envolvendo o Ex-Presidente da Caixa Econômica Federal e funcionárias da instituição, abriu uma pauta relevante de discussão: a tecnologia como meio de formular provas em ações judiciais. No caso das funcionárias, através de registros de WhatsApp e gravações de áudio, elas reuniram provas suficientes para realizar a denúncia.
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“Hoje em dia, cada vez mais, a tecnologia influencia no dia a dia e consequentemente isso se reflete no poder judiciário. Por isso, apesar de não ter lei específica sobre o tema, ultimamente, a produção de provas por intermédio do celular da potencial vítima tem sido aceita pelos tribunais, principalmente quando não há possibilidade de se produzir meios de prova”, explica o advogado Juliano Castro em matéria promovida pelo UOL.
A tecnologia, que finca estacas profundas em nossa relação com o mundo, pode ser um grande aliado em momentos difíceis. É comum que em casos de assédio, abuso e agressão, mesmo com provas, a palavra da mulher ainda é questionada e investigada. De toda maneira, é importante usar o recurso do celular de forma correta.
O MPT Pardal é um aplicativo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho, é uma ferramenta que possibilita o recolhimento de provas, registrando vídeos, imagens, áudios, prints, e-mails, conversas de WhatsApp e outros.
O MPT garante a validade das provas mesmo que o acusado não tenha conhecimento dos registros e as provas coletadas são automaticamente enviadas para abertura de uma investigação. Durante toda a operação o sigilo é garantido pelo MPT, mas as evidências devem ser colhidas pelo reclamante e nunca por terceiros.
“Embora a Constituição Federal trata no artigo 5º da inviolabilidade das correspondências e de dados e das comunicações telefônicas, para a Justiça do Trabalho, essa regra não é aplicável quando se é parte naquela conversa, portanto, o registro de provas do assédio moral pelo empregado é admitido para denunciar conduta abusiva”, explica o advogado Danilo Coelho.

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