Finanças
Recebendo ligações abusivas de cobranças? Saiba quais são seus direitos como consumidor
Estar inadimplente não significa estar desprovido de direitos. Confira aqui os seus direitos como consumidor.
A situação para o cidadão consumidor brasileiro não está fácil. As consequências da crise sanitária de covid-19, acarretando instabilidade geral da economia, inflação e juros altíssimos, fizeram o número de inadimplentes aumentar disparadamente.
A Serasa Experian levantou, em junho, o total de 67,6 milhões de inadimplentes no país em 2022. Este cenário dá margem para os serviços de cobrança exagerarem nas ligações diárias insistindo, pressionando o consumidor a uma renegociação da dívida, muitas vezes levando a pessoa a fazer um mau negócio.
Contudo, estar inadimplente não significa estar desprovido de direitos. É permitido ao consumidor, antes da renegociação de qualquer dívida, ter acesso a um contrato escrito apresentando de forma clara todas as informações que envolvem o processo. Além disso, a renegociação não pode implicar situações vexatórias, que humilhem ou que ameacem a reputação do consumidor.
“O consumidor precisa do dinheiro, os bancos concedem e, quando ele não paga, muitas vezes, essa cobrança é abusiva, com uma dezena de ligações por dia”, conta Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.
Evelyn Capucho, diretora de Atendimento do Procon-RJ, afirma que o consumidor inadimplente não é obrigado a aceitar a negociação, ainda mais sem ter acesso a todas as informações detalhadas que o processo implica.
Serviços essenciais
Outro direito do consumidor é relacionado ao corte dos serviços essenciais: água, luz, gás e telefonia. Quem estiver inadimplente poderá ter o fornecimento de água e luz cortado, mas não antes de receber um aviso. E é importante que a empresa esteja apta para religar rapidamente assim que a conta for quitada, explica Tritapepe.
Negativação
A instituição tem o direito de negativar o consumidor no primeiro dia de atraso. Contudo, a maioria concede uma tolerância de atraso de 30 dias antes da inclusão no cadastro de devedores, que só pode ser realizada após a comunicação prévia ao consumidor.
Arrependimento
Lembre-se de que, ao firmar contratos de crédito a distância, como a contratação de serviços e compra de produtos, você tem o direito de desistir em até sete dias.
-
Mundo1 dia atrás
Qual país os brasileiros mais visitam?
-
Mundo15 horas atrás
Brasil tem dois ‘paraísos urbanos’ entre as 100 melhores cidades de 2024
-
Empresas2 dias atrás
Petrobras e Vale firmam parceria por descarbonização
-
Economia2 dias atrás
Antecipação do 13º do INSS se repetirá em 2025?
-
Empresas2 dias atrás
Subsidiária da Embraer obtém financiamento do BNDES
-
Finanças2 dias atrás
Conta de luz fica ainda mais cara em outubro; veja como economizar
-
Bancos2 dias atrás
BB larga na frente e lança Pix por aproximação
-
Agronegócio1 dia atrás
Nova descoberta: um ‘segredo’ das plantas pode revolucionar a produção agrícola