Economia
Regra do Cadastro Único passará por mudanças: beneficiários são pegos de surpresa
Portaria do INSS indica que os brasileiros que tiveram os benefícios bloqueados ou suspensos por falta de atualização no CadÚnico precisam regularizar a situação o quanto antes.
A possibilidade de perder o acesso ao BPC fez com que muitas pessoas fossem atrás da atualização do CadÚnico.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa estar atento aos prazos de atualização para garantir a continuidade do benefício.
Quem não atualizar a tempo, perderá o direito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ficará sem receber os recursos que são passados mensalmente. Assim, a regra do Cadastro Único pegou muitas pessoas de surpresa e deixou muitos brasileiros sem receber o benefício este mês.
Milhares de brasileiros estão inscritos no Cadastro Único e recebem o Auxílio Brasil, Vale Gás e auxílio esporte mensalmente. Para que o pagamento não seja suspenso, será preciso atualizar todos os dados junto ao CadÚnico.
Confira mais detalhes.
Regra do Cadastro Único
A atualização do cadastro poderá acontecer através do telefone 135 ou de forma preferencial.
Com a chance de perder de vez o acesso ao BPC e a outros programas sociais, muitos brasileiros estão correndo atrás da atualização cadastral. O prazo que foi estipulado para retorno dos pagamentos do benefício é de até 30 dias, após o beneficiado regularizar a os dados junto ao CadÚnico. Antes de tudo, será necessário que o solicitante se encaixe nas condições propostas para participar do programa.
O que precisa ser feito, caso o INSS mantenha o bloqueio do benefício?
Nos casos em que mesmo após a regularização no CadÚnico o beneficiário permaneça sem receber por mais de 30 dias, ele poderá buscar auxílio judicialmente. Caso o erro insista depois da atualização dos dados, será cabível um processo por danos morais e indenização.
“Passado trinta dias, comprovadamente, se o segurado tem um requerimento dizendo que ele já fez isso e já passou esse período, ele pode procurar a Justiça Federal. A gente recomenda o Juizado Especial Federal da sua região e que a pessoa de posse desse documento vá até o juizado e informe que, conforme a Lei Federal, o INSS tinha o prazo de trinta dias para conceder essa análise e não o fez”, orienta Maria Faiorch, advogada especialista em Direito Previdenciário.
E complementa: “nesse caso, a Justiça Federal vai abrir um processo judicial determinando que o INSS cumpra a lei”.
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