Economia
Donas de casa tem GRANDE vantagem na aposentadoria e não sabem
Mesmo não trabalhando fora, as donas de casa possuem direito a contribuir com o INSS, e algumas condições dão desconto. Veja quais.
O trabalho doméstico pode ser tão desgastante quanto um trabalho fora, e por muito tempo quem decidia cuidar apenas do lar não era recompensado com direitos trabalhistas. Hoje, quem se dedica a esse tipo de trabalho pode contribuir com o INSS e ainda ter a chance de se aposentar.
VEJA TAMBÉM: Qual é o valor máximo que um beneficiário do INSS pode receber?
Para mulheres de baixa renda que desejam manter seus direitos trabalhistas, mesmo que se dediquem ao trabalho do lar, estasv podem contribuir com apenas 5% da alíquota, um total de R$ 60,60 mensais, e ter a chance de receber auxílio-doença, salário-maternidade e até mesmo aposentadoria por invalidez ou idade.
Para isso, a dona de casa pode entrar como contribuinte facultativa na Previdência Social e para pagar apenas 5% em cima de um salário-mínimo. Para tanto, é preciso estar inscrita no Cadastro Único, não exercer nenhuma atividade remunerada e ter renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.
Para fazer a contribuição, é preciso preencher a Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser encontrada no site da Receita Federal e deve ser preenchida de forma manual ou on-line. Quem tem interesse em fazer esse tipo de contribuição precisa fazer o pagamento todos os meses até o dia 15.
Quem não está dentro dos requisitos para pagar a alíquota de 5% pode contribuir com 7,5%, 9% ou 12%. Quando essa contribuição é feita em cima do salário-mínimo, o segurado não possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito a essa modalidade e aposentadoria, o pagamento deve ser de 14% em cima do salário-mínimo ou mais. A contribuição pode ser em cima de no máximo R$ 7.087,22, que é o teto do INSS.
Para quem deseja pagar a taxa mais baixa e ainda não é inscrito no Cadastro Único, basta ir até o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) mais próximo com documento de identidade e comprovante de residência e se inscrever.
Vale lembrar que, a partir do próximo ano, a idade mínima para ter direito à aposentadoria por idade é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para isso, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição, no caso das mulheres; e 20 anos, no caso dos homens.
Os contribuintes anteriores à reforma da Previdência continuam com a exigência de apenas 15 anos de contribuição, independente do gênero.
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