Saúde
Mãe é indenizada ao ter que trabalhar durante a licença-maternidade
A CLT garante que as mães tenham um período de 120 dias de licença-maternidade, então, caso a empresa não cumpra a lei, pode ser penalizada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante que as mulheres que acabaram de ter filhos se afastem de suas atividades profissionais por um período de 120 dias, ou seja, 4 meses. Isso sem acarretar nenhum prejuízo em seu emprego e seu salário.
A mãe tem o direito de se afastar do seu emprego desde os 28 dias antes do nascimento do filho ou a partir da alta do hospital. O direito também é garantido para as mães adotantes, que têm a contagem dos dias do prazo a partir da chegada do tutelado.
A mãe também tem o direito de pedir prorrogação desse prazo em casos de alguns imprevistos, como, por exemplo, complicações médicas e internação.
Quem tem direito à licença-maternidade além das mães efetivadas pela CLT?
- Microempreendedoras Individuais (MEI)
- Desempregadas que contribuíram no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cinco meses antes do parto
- No caso de morte da mãe no parto, o direito de licença-maternidade deve ser garantido ao pai do recém-nascido
- Empregadas domésticas com registro, sendo a remuneração baseada no seu último salário
- Mães que passaram por aborto espontâneo
- Mães que deram à luz a natimorto
Qual é o dever da empresa?
A empresa deve fornecer à mãe toda estabilidade e segurança no período de sua gravidez, por isso todas as saídas para as consultas e exames de rotina devem ser liberadas. Não pode haver uma mudança de cargo da funcionária grávida, e mesmo que estejam em período de experiência, as grávidas não podem ser demitidas.
Diferentemente de quem é MEI, autônoma ou empregada, o pagamento do salário-maternidade para as mães CLT é feito pela empresa e reembolsado pelo governo. Caso a empresa não repasse esse valor ou ainda obrigue a funcionária a trabalhar durante esse período, cabe à mãe procurar seus direitos. Entenda a seguir um caso que aconteceu em São Paulo.
Indenização por ter que trabalhar durante a licença-maternidade
Uma funcionária de uma concessionária de automóveis trabalhou durante o período de licença. Sem uma devida substituição, a mãe realizava suas atividades de trabalho pelos endereços eletrônicos oficiais e WhatsApp.
A juíza substituta Karoline Souza Alves Dias levou em consideração todos os prejuízos mentais e psicológicos que a mãe sofreu ao exercer suas atividades profissionais durante esse período, visto que o convívio e os cuidados com o recém-nascido foram afetados.
Não foi necessária a apresentação de provas para que a empresa pagasse R$ 5 mil à funcionária que sofreu a violação de seu direito à licença-maternidade. Ademais, o abalo moral sofrido pela mãe se caracterizou como dano extrapatrimonial.
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